Como Relator durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1101, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura".

Autor
Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Cultura, Turismo:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1101, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura".
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 34
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, CANCELAMENTO, ADIAMENTO, RESERVA, EVENTO, ESPETACULO, SERVIÇOS TURISTICOS, SETOR, TURISMO, CULTURA, MOTIVO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUSENCIA, OBRIGAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REEMBOLSO, VALOR, PAGAMENTO, CONSUMIDOR, PRAZO, UTILIZAÇÃO, CREDITOS, REMARCAÇÃO, CRITERIOS, DEVOLUÇÃO, REMUNERAÇÃO, ARTISTA, CATEGORIA PROFISSIONAL, IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu queria agradecer a contribuição da Senadora Rose de Freitas.

    Senador Carlos Portinho, cumprimento também V. Exa. por, neste momento, ser o Líder do Governo e também não só pela afinidade, mas pelo compromisso que tem com esse setor, pelo trabalho que fez, junto com todos os colegas, mas que teve muito da sua luta com relação ao Perse. Eu também gostaria de cumprimentá-lo e sei, assim como você sabe, da nossa luta para que a gente pudesse chegar hoje e estivesse aqui também, agora, neste segundo momento, com relação a este projeto.

    O que eu gostaria de dizer – inclusive, Senadora Rose, eu coloquei na justificativa da não aceitação da emenda – são duas questões que pesam neste momento.

    Uma, com relação à rejeição, é que o projeto de lei de conversão fortalece o setor de turismo e de serviços culturais no caso de eventual ocorrência de emergência de saúde pública. Em que pesem os argumentos que foram dados pela Senadora Rose de Freitas, autora da emenda, é necessário inserir, na legislação atual, uma previsão. Por quê? Para dar maior celeridade às medidas de compensação ao setor de eventos e turismo no caso de uma nova pandemia, sem que seja necessária a edição de novas medidas pelo Poder Executivo. Assim, serão concedidos ao setor empresarial e aos consumidores casos equivalentes, quando contados da data do reconhecimento da emergência da saúde pública.

    A segunda questão, Sr. Presidente, reportando-me aqui ao Líder do Governo, que foi tratada com o Governo e com os empresários e as pessoas do setor, não só empresários, obviamente, com todos do setor, com a associação, a própria Abrape, com todos, foi com relação ao prazo. Nós temos um prazo. Esta medida provisória vence no dia 21. Então, se a gente fizer uma modificação, esta medida provisória voltará à Câmara dos Deputados, e eu não acredito que a gente consiga, em tempo hábil, voltá-la novamente para o Senado Federal. Então, essa é a minha preocupação também diante dessa situação.

    Inclusive, com relação à justificativa, trago a questão de que não isso traz prejuízo, já que a gente está dando uma celeridade maior com relação a essas medidas de compensação e também dando um prazo equivalente. Então, é nesse sentido que eu peço compreensão a vocês e também ao setor que apoiou, bem como ao próprio Governo, através do Ministério do Turismo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 34