Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1101, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Turismo:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1101, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura".
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 36
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, CANCELAMENTO, ADIAMENTO, RESERVA, EVENTO, ESPETACULO, SERVIÇOS TURISTICOS, SETOR, TURISMO, CULTURA, MOTIVO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUSENCIA, OBRIGAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REEMBOLSO, VALOR, PAGAMENTO, CONSUMIDOR, PRAZO, UTILIZAÇÃO, CREDITOS, REMARCAÇÃO, CRITERIOS, DEVOLUÇÃO, REMUNERAÇÃO, ARTISTA, CATEGORIA PROFISSIONAL, IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) – A saída apresentada pelo Líder... Eu achei que ele estava bonzinho demais, Presidente. Fiquei até contente aqui, bati palmas, mas depois veio a questão óbvia com a qual esta Casa sofre todas as vezes, que é a questão derradeira do prazo. Eu, ainda assim, se V. Exa. tiver a compreensão que demonstrou – e eu o vejo sempre como um Parlamentar muito competente –, poderia, então, propor ao Governo, já que o próprio Governo manifestou várias vezes acordo com essa nossa emenda apresentada...

    Eu é que cometi o erro, Sr. Presidente, de não destacar, porque achei que a compreensão era muito óbvia.

    Sempre vou agradecer a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 36