Pela ordem durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Atuação do Judiciário, Crédito Suplementar:
  • Críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 37
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Suplementar
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DEFINIÇÃO, RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), COBERTURA, TRATAMENTO DE SAUDE, PLANO DE SAUDE.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, hoje é com muita decepção que eu venho me pronunciar aqui sobre a decisão do STJ que ocorreu na tarde de hoje.

    Infelizmente, contrariando inúmeros apelos de famílias, de pacientes, por 6 votos a 3, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, é taxativa, ou seja, obriga a cobertura somente dos itens da lista.

    A Senadora Zenaide já se manifestou hoje aqui sobre essa perda absurda que a gente teve e, com essa decisão – que acaba afetando não só milhares de pessoas com deficiência no país, mas também as pessoas com autismo, as pessoas com doenças raras e ainda pessoas com outras doenças crônicas – todos os cidadãos correm o risco de terem suas terapias – serviços de home care e outros tratamentos, que eram autorizados por jurisprudência, com base no rol exemplificativo, que era o que a gente queria que acontecesse – excluídas da cobertura dos planos. Então, essas pessoas ficarão desamparadas, assim como muitos outros pacientes em tratamento de doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas.

    Falamos de recursos para os brasileiros se manterem vivos. Imagine, Sr. Presidente, o impacto direto na vida de milhões de famílias, que já se desdobram para arcar com o alto custo de um plano de saúde no nosso país. Então, quando a gente fala que o rol taxativo mata, não é um exagero. Essa decisão afeta, sim, a vida de muita gente.

(Soa a campainha.)

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP) – E é triste presenciar uma decisão que vai deixar os vulneráveis mais vulneráveis ainda.

    Além disso, muito me preocupa a sobrecarga que isso pode gerar no nosso Sistema Único de Saúde, que já não tem braço para atender a quem precisa hoje.

    Que triste!

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 37