Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 07/07/2022
Pela ordem durante a 79ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Solicitação de deliberação da Medida Provisória (MPV) n° 1106, de 2022, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos".
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Assistência Social,
Regime Geral de Previdência Social,
Sistema Financeiro Nacional:
- Solicitação de deliberação da Medida Provisória (MPV) n° 1106, de 2022, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/07/2022 - Página 17
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIARIO, APOSENTADORIA, PENSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, AUMENTO, PERCENTAGEM, MARGEM, CONSIGNAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CARTÃO DE CREDITO, BENEFICIO, OBRIGATORIEDADE, DEVOLUÇÃO, VALORES, DESCONTO, HIPOTESE, MORTE, EXCEÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRANSFERENCIA, RENDA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Pela ordem.) – Presidente, tem uma medida provisória que foi votada na Câmara dos Deputados, a MP 1.106, que tem prazo de validade muito exíguo e já chegou ao Plenário do Senado Federal, à Mesa. Eu fui indicado Relator dessa matéria, pela proporcionalidade. Ela é decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2022, que trata da questão da margem de consignados para servidores públicos.
Eu gostaria de pedir a V. Exa. – eu já apresentei o meu relatório – que nós pudéssemos votar, ainda hoje, para dar as garantias para os servidores brasileiros, que, infelizmente, estão muito endividados, fora de instituições financeiras. Aqui, assegura-se a eles o direito de acesso a juros mais baixos, com base na margem do salário consignado, inclusive ampliando para beneficiários de programas sociais. Essa é a grande importância desse projeto.