Pela ordem durante a 79ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Agradecimentos em razão da aprovação da Medida Provisória (MPV) n° 1106, de 2022, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos".

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Regime Geral de Previdência Social, Sistema Financeiro Nacional:
  • Agradecimentos em razão da aprovação da Medida Provisória (MPV) n° 1106, de 2022, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos".
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2022 - Página 20
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIARIO, APOSENTADORIA, PENSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, AUMENTO, PERCENTAGEM, MARGEM, CONSIGNAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CARTÃO DE CREDITO, BENEFICIO, OBRIGATORIEDADE, DEVOLUÇÃO, VALORES, DESCONTO, HIPOTESE, MORTE, EXCEÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRANSFERENCIA, RENDA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Pela ordem.) – Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Eu gostaria de agradecer a todos os Senadores e a todas as Senadoras que compreenderam a importância e o significado dessa matéria.

    Nós estamos tirando milhares ou milhões de brasileiros da informalidade. Estamos dando, com essa proposta, mais um limite e uma possibilidade de acesso ao crédito, tirando esses milhares de servidores... E também agora estamos ampliando, para os beneficiários dos programas sociais do Governo, a possibilidade de acessarem um crédito muito mais barato em uma instituição financeira regularizada através do Banco Central do Brasil e dando oportunidade também de uma nova modalidade de crédito, instituída em vários estados brasileiros, em vários municípios brasileiros, chamada cartão benefício.

    Muito obrigado pelo apoio de todos os Senadores e de todas as Senadoras, pelo apoio unânime a essa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2022 - Página 20