Discussão durante a 21ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 28, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 5.466, de 2019, que 'Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943'".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 18, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que 'Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)'".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 20, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, que 'Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura'".

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Data Comemorativa:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 28, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 5.466, de 2019, que 'Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943'".
Cultura, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 18, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que 'Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)'".
Cultura, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 20, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, que 'Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura'".
Publicação
Publicação no DCN de 07/07/2022 - Página 28
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, COMUNIDADE INDIGENA, INDIO, REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL.
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, FONTE, ORIGEM, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR, CULTURA, MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROVIDENCIA, EMERGENCIA, AUXILIO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, CRISE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS.
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, FOMENTO, DIVERSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, CULTURA, PARCERIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SOCIEDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, FONTE, CUSTEIO, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE ARTISTICA, CRITERIOS, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ENTE FEDERADO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), SUBSIDIO, INICIATIVA PRIVADA, ORGANIZAÇÃO CIVIL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco/PROS - RR. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados e Deputadas, Srs. Senadores e Senadoras, o meu apelo é que a gente derrube o Veto 28.

    O Decreto nº 5.540, de 2 de julho de 1943, que instituiu o Dia do Índio, cometeu um equívoco ao reduzir ao termo singular a merecida homenagem aos povos indígenas.

    O Brasil do século XVI era habitado por cerca de 3,5 milhões de indígenas de diferentes etnias, e hoje, por todos os percalços que esses povos já passaram, porém gratos pela evolução que as sociedades indígenas e não indígenas alcançaram, tivemos aqui nesta Casa a oportunidade de reparar o equívoco dando o devido conceito no plural para o Dia dos Povos Indígenas. No entanto, infelizmente, esbarramos no veto presidencial.

    Srs. e Sras. Parlamentares, substituir o Dia do Índio pelo Dia dos Povos Indígenas pode parecer pouco, mas é um convite para valorizar os indígenas como protagonistas de sua própria história, em vez de sujeitos passivos. É um gesto de valorização à diversidade, à cultura, ao legado e, sobretudo, de respeito a essas pessoas que estiveram desde muito antes em solo brasileiro. Como sou do Estado de Roraima, descendente de índio, sei muito bem o que significa ser indígena no Brasil.

    Repito: reconhecer os indígenas no plural é apenas o primeiro gesto de respeito que devemos a esses povos, após tantos séculos de perseguição. A partir desse gesto, podemos celebrar a sua diversidade e refletir sobre como acolher e incluir essas identidades numa sociedade democrática e pluralista. Isso condiz com o século XVI que estamos construindo.

    Isso posto, faço um apelo para que derrubemos o Veto 28, que tão somente altera a celebração do dia 19 de abril para o Dia dos Povos Indígenas, em vez do ultrapassado Dia do Índio.

    Este, Sr. Presidente, é o meu apelo aos Parlamentares: sejam sensíveis a essa causa justa dessa alteração necessária para o reconhecimento dos povos indígenas.

    E, por último, Sr. Presidente, venho a esta tribuna também juntar-me aos artistas aqui presentes de todo o Brasil e do meu querido Estado de Roraima. Na pandemia, Sr. Presidente, foi a classe mais prejudicada. É bom lembrar, Sr. Presidente, que a cultura de um povo não pode ser proibida nem reprimida, ela tem que ser incentivada. Um povo sem cultura é um povo vazio. Esta Casa tem que estar hoje sensível a estes vetos: tanto ao veto da parte cultural quanto ao veto do Dia dos Povos Indígenas, Sr. Presidente.

    Eu faço esse apelo ao Congresso nesta tarde tão importante para os povos indígenas e para os nossos artistas brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/07/2022 - Página 28