Pela ordem durante a 21ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Comentário sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que 'Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)'".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Comentário sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que 'Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)'".
Publicação
Publicação no DCN de 07/07/2022 - Página 60
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, DEFINIÇÃO, CRIME, PENA, ATENTADO, ESTADO DEMOCRATICO, SOBERANIA NACIONAL, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, PROCESSO ELEITORAL, ATIVIDADE ESSENCIAL, VITIMA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HONRA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, INCENTIVO, CONTROVERSIA, FORÇAS ARMADAS, PODERES CONSTITUCIONAIS, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, POSSIBILIDADE, EXERCICIO, AÇÃO PENAL, TITULARIDADE, PARTIDO POLITICO, HIPOTESE, OMISSÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, AÇÃO PENAL PUBLICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PERDA, PATENTE MILITAR, CARGO PUBLICO, AGENTE, MILITAR, FUNCIONARIO PUBLICO, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, ARMA DE FOGO, PROMOÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA, INICIATIVA, DIFUSÃO, NOTICIA FALSA, ELEIÇÕES, OBJETIVO, DIREITOS, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, MOVIMENTO SOCIAL, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, GRUPO ETNICO, NATUREZA CULTURAL, RELIGIÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, é no mesmo sentido do Deputado Orlando Silva.

    Senador Eduardo Gomes, eu queria, no mesmo sentido, apelar em relação a esse aspecto. O Veto 46, este que o Deputado Orlando aqui ressaltou – e eu queria também pedir a atenção dos colegas da Oposição –, trata da Lei do Estado Democrático de Direito. Coloquemos para apreciação na sexta-feira, na próxima sessão do Congresso Nacional. Não me parece razoável caber acordo sobre o seguinte...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... dispositivo que foi vetado, veja: "Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestações de partidos políticos, de movimentos sociais...". Não me parece razoável.

    Eu queria insistir com os colegas dos demais partidos de oposição em relação a esse – somente este, não há problema quanto ao restante do acordo, mas somente esse...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... esse Veto 46 para apreciação na sexta-feira.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/07/2022 - Página 60