Pela ordem durante a 21ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Considerações sobre o Veto (VET) n° 66, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 134 de 2019, que 'Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências'".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Considerações sobre o Veto (VET) n° 66, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 134 de 2019, que 'Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências'".
Publicação
Publicação no DCN de 07/07/2022 - Página 62
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, GOZO, PRIORIDADE, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, CONTRATO, PODER PUBLICO, OBJETIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, GESTÃO, PROGRAMA, PROJETO, ENTIDADE, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, POSSIBILIDADE, REGULAMENTO, AMPLIAÇÃO, HIPOTESE, ATIVIDADE, INCIDENCIA, DETERMINAÇÃO, EXTINÇÃO, CREDITOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RENUNCIA, RECEITA, REMISSÃO DE DEBITOS, CONCESSÃO, BOLSA DE ESTUDO, OBTENÇÃO, DESTINAÇÃO, ENTIDADE MANTENEDORA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PESSOA IDOSA, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, COBRANÇA, CRITERIOS, DEFERIMENTO, RENOVAÇÃO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PODEMOS - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar V. Exa. e o Senador Eduardo Gomes pelo trabalho, pelo esforço.

    Nós, do Podemos, tínhamos preocupações em relação a inúmeros vetos, como as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, também o conceito de povos indígenas e outros vetos, mas tínhamos também uma preocupação com o Veto 66, em relação às entidades do terceiro setor, que são essenciais para o Brasil, na área dos hospitais, dos idosos, das crianças, de pessoas com deficiência. E tínhamos feito um destaque nesse sentido, para que isso fosse votado separadamente. Contudo, dentro do acordo, a gente entende também o que aconteceu. E o Senador Eduardo Gomes retirou as dificuldades principais que estavam impedindo o bom acesso das entidades às leis nesse sentido.

    Então, nesta posição, o Podemos gostaria de retirar o destaque; só que não está podendo retirá-lo, porque houve um acordo, com o destaque do Podemos, para que isso fosse colocado em votação.

    Então, eu quero apontar para V. Exa., como questão de ordem, que o Podemos é – pode-se assim dizer – o autor desse destaque e que o autor desse destaque, como partido, quer retirá-lo, até para ser solidário com toda a negociação que aconteceu através de V. Exa. e do Senador Eduardo Gomes, porque esse foi o acordo. Entendemos que as entidades foram atendidas em boa parte daquilo que era necessário. E, no nosso ponto de vista, já que nós solicitamos como partido, queremos retirar esse destaque.

    A Secretaria-Geral da Mesa informou que isso não era possível por causa do acordo, mas foi um acordo feito em função de um destaque do nosso partido, cuja autoria é nossa, e nós, como autores, queremos retirá-lo, porque entendemos que as entidades foram abordadas de uma maneira adequada dentro do acordo.

    Obrigado, Sr. Presidente.

    Pela retirada do destaque.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/07/2022 - Página 62