Pela ordem durante a 21ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Considerações sobre o Veto (VET) n° 18, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que 'Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)'".

Considerações sobre o Veto (VET) n° 20, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, que 'Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura'".

Considerações sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que 'Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)'".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cultura, Fundos Públicos:
  • Considerações sobre o Veto (VET) n° 18, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que 'Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)'".
Cultura, Fundos Públicos:
  • Considerações sobre o Veto (VET) n° 20, de 2022, "Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, que 'Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura'".
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Considerações sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que 'Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)'".
Publicação
Publicação no DCN de 07/07/2022 - Página 93
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, VETO (VET), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, FONTE, ORIGEM, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR, CULTURA, MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DISPOSITIVOS, PROVIDENCIA, EMERGENCIA, AUXILIO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, CRISE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS.
  • COMENTARIO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, FOMENTO, DIVERSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, CULTURA, PARCERIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SOCIEDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, FONTE, CUSTEIO, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE ARTISTICA, CRITERIOS, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ENTE FEDERADO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), SUBSIDIO, INICIATIVA PRIVADA, ORGANIZAÇÃO CIVIL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
  • COMENTARIO, VETO (VET), POSSIBILIDADE, EXERCICIO, AÇÃO PENAL, TITULARIDADE, PARTIDO POLITICO, HIPOTESE, OMISSÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, AÇÃO PENAL PUBLICA, PROMOÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA, INICIATIVA, DIFUSÃO, NOTICIA FALSA, ELEIÇÕES, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PERDA, PATENTE MILITAR, CARGO PUBLICO, CRIME, AGENTE, MILITAR, FUNCIONARIO PUBLICO, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, ARMA DE FOGO, OBJETIVO, ATENTADO, DIREITOS, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, MOVIMENTO SOCIAL, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, GRUPO ETNICO, NATUREZA CULTURAL, RELIGIÃO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, DEFINIÇÃO, PENA, ESTADO DEMOCRATICO, SOBERANIA NACIONAL, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, PROCESSO ELEITORAL, ATIVIDADE ESSENCIAL, VITIMA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HONRA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, INCENTIVO, CONTROVERSIA, FORÇAS ARMADAS, PODERES CONSTITUCIONAIS, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco/PROS - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, quero aqui parabenizar o Presidente Rodrigo Pacheco, o Líder do Governo Eduardo Gomes e dizer da importância dos vetos que derrubamos hoje aqui. Gostaríamos de ter derrubado mais.

    Agora, gente, é o seguinte: nós estamos comemorando algo que o Congresso votou, a Câmara e o Senado. Infelizmente o Presidente da República vetou. Essa é a realidade. Aqui, como se diz, a vitória é do povo. Mas não pode delegar essa vitória, porque eles não teriam votado, gente. Nós derrubamos o veto todos juntos, mas o Presidente foi quem vetou. Ele vetou o que auxiliava a cultura e vetou... Teve outros vetos que gostaríamos de ter derrubado, mas não tivemos como fazer isso.

    O Congresso Nacional está votando aqui algo que já havia votado – com maioria –, tanto a Lei Aldir Blanc, como a Lei Paulo Gustavo, como a Lei de Segurança, tudo isso. E nós tínhamos que comemorar essa vitória, mas não tem lógica dizer que o Presidente da República é responsável por essas leis estarem aprovadas. A responsabilidade é do Congresso Nacional, que se uniu e resolveu derrubar o veto da Presidência da República, que infelizmente nunca mostrou nenhum interesse pela cultura brasileira.

    Por isso é que o PROS orienta "não", Sr. Presidente.

    E parabéns, mais uma vez, ao senhor, pela paciência, e a Eduardo Gomes e a todos que fizeram esse acordo. Mas não podemos aqui chegar ao absurdo de dizer que essas leis vão prevalecer porque o Presidente da República é quem tinha interesse nelas. O Congresso Nacional foi quem mostrou interesse.

    E parabéns à cultura brasileira e ao Congresso Nacional, que deu visibilidade e conseguiu derrubar esses vetos!

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/07/2022 - Página 93