Pela ordem durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 552, de 2022 (destaque da Emenda nº 66-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1107, de 2022, que "Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Linha de Crédito, Trabalho e Emprego:
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 552, de 2022 (destaque da Emenda nº 66-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1107, de 2022, que "Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 27
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), MULTA, EMPREGADOR, INFRAÇÃO, AUSENCIA, REGISTRO, CARTEIRA DE TRABALHO, DATA, ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, CONSELHO CURADOR, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), REQUISITOS, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, GARANTIA, RISCOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, MICROCREDITO, HABITAÇÃO POPULAR, CORREÇÃO MONETARIA, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, CONTA VINCULADA, CRIAÇÃO, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), PROVIDENCIA, INCENTIVO, EMPREENDEDORISMO, FORMALIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, CREDITOS, AMBITO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, PROCEDIMENTO, RECOLHIMENTO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR DOMESTICO, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, PROGRAMA NACIONAL, FINANCIAMENTO, APOIO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, FORUM, AMBITO NACIONAL, COMPOSIÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Pois não, Presidente.

    Em primeiro lugar, eu quero enaltecer o trabalho da minha querida coestaduana, a Senadora Margareth Buzetti, e dizer que esse seu sobrenome sempre evoca o sobrenome da minha vó, que era Busetto, ou seja, era o singular. Busetto e Marini são os meus sobrenomes. E eu fico muito mais identificado ainda com a minha coestaduana pelo seu trabalho na relatoria.

    Eu vou retirar o destaque, mas quero fazer uma advertência ao Ministério da Economia. Ontem ainda, Senadora Margareth, nós tivemos a presença do Ministro Paulo Guedes na Comissão de Assuntos Econômicos, em uma bela sessão, presidida pelo Senador Vanderlan, com intervenções muito interessantes, e o próprio Ministro Paulo Guedes reconheceu que o sistema financeiro não dialoga com o micro e com o pequeno empresário, e muito menos com o microempresário individual. E demos como exemplo o fato de as garantias do Governo Federal para os empréstimos do Pronampe durante a pandemia perfazerem R$48 bilhões, e o sistema financeiro convencional, Senador Paulo Paim, emprestou cerca de R$50 bilhões. A alavancagem foi de 0,1, ou seja, tinha um de garantia, R$48 bilhões, e emprestaram R$50 bilhões, ou seja, emprestaram o que o Governo garantiu. Por quê? Porque o sistema financeiro convencional não sabe lidar com quem não tem garantia.

    Ora, o SIM Digital é um mergulho para atender a mais popular das pessoas físicas, das pequenas empresas e das microempresas que demandam crédito, e está excluído do SIM Digital o conjunto das OSCIPs, das organizações de microcréditos, o conjunto está excluído, numa contradição enorme. Quer dizer, se o próprio Ministério da Economia reconhece por experiência que o sistema financeiro convencional, os bancos não dialogam com quem não tem garantia, neste mergulho para alcançar o mais popular dos segmentos, ou seja, o mais informal de todos, exclui-se quem tem um pouco mais de habilidade e de expertise para desenvolver um programa de microcrédito verdadeiramente popular.

    De forma que, até porque esta medida provisória vence depois de amanhã, eu não posso sustentar o destaque e debater o mérito das emendas, mas posso advertir o Governo. O sentido do SIM Digital, bem enaltecido pela Senadora Margareth, é o melhor possível, mas o esquecimento das sociedades de garantia solidária, das sociedades de garantia de crédito e, especialmente, o esquecimento – eu diria, até a discriminação – das OSCIPs de microcrédito é uma falha muito grande do Governo, que é o autor do projeto.

    De forma que eu conclamo, junto com o meu voto favorável, que este equívoco – equívoco que, inclusive, contradiz o Ministro da Economia, na sua fala de ontem na CAE – seja resolvido através de outro documento, de outra proposta ou de outra medida provisória do Governo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 27