Pela ordem durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a importância da Medida Provisória (MPV) n° 1107, de 2022, que "Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios".

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Linha de Crédito, Trabalho e Emprego:
  • Comentário sobre a importância da Medida Provisória (MPV) n° 1107, de 2022, que "Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 27
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, SEGURIDADE SOCIAL, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUINTE, EMPREGADOR, EMPREGADO DOMESTICO, SEGURADO ESPECIAL, ARRECADAÇÃO, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, COTA PATRONAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), IMPOSTO DE RENDA, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), PROVIDENCIA, INCENTIVO, EMPREENDEDORISMO, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, FUNDO FINANCEIRO, AUXILIO EMERGENCIAL, CRIAÇÃO, EMPREGO.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar a nossa Relatora, Senadora Margareth Buzetti, do meu Estado de Mato Grosso, e, principalmente, a oportunidade de estarmos votando hoje essa medida provisória, em que o Governo traz a preocupação, sim, de garantir, porque mais de 38 milhões de pessoas que têm os benefícios do auxílio emergencial e de outros auxílios não têm essa capacidade de acesso ao crédito.

    Portanto, o que nós estamos fazendo aqui é facilitar para que todo tomador de recurso, principalmente aquele que está nos programas sociais, possa também empreender e, claro, gerar emprego, porque, hoje, a maioria dos empregos gerados no Brasil é pela micro e pequena empresa, e aqui, mais do que nada, mais do que tudo até, na verdade, mais do que tudo, nós estamos estimulando o microempreendedor.

    E aí, Senadora Margareth, o Governo Federal, através do Pronampe... No nosso Estado, Mato Grosso, o Governador Mauro Mendes acaba de criar também um programa que investe R$100 milhões, que vão gerar R$1 bilhão, exatamente para garantir àquele que quiser empreender. E, quando a gente fala do microempreendedor, é, principalmente, para destacar que o que mais vale não é a garantia, não é o aval, mas, sim, o talento dessas pessoas.

    Então, o que nós estamos fazendo aqui, o que o Governo está fazendo, e o seu relatório, Senadora Margareth, é exatamente permitir que aquele que está recebendo o auxílio possa empreender e amanhã, inclusive, gerar emprego e não precisar mais do auxílio. Portanto, é meritório. Quero parabenizá–la.

    E, Sr. Presidente, ainda não é o assunto, mas eu gostaria de indagar a V. Exa., aproveitando este momento, para confirmar, então, a pauta que será definida por V. Exa., é claro, e pelas Lideranças também, mas a confirmação de V. Exa. se nós já poderemos confirmar a pauta, no início de agosto, do Projeto de Lei 1.893. Então, eu gostaria da confirmação de V. Exa., até porque também esse projeto é extremamente importante para a geração de empregos no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 27