Discussão durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1111, de 2022, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Crédito Extraordinário:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1111, de 2022, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 46
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Extraordinário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, SUBVENÇÃO, NATUREZA ECONOMICA, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), REGISTRO, SITUAÇÃO, SECA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), PREJUIZO, AGRICULTURA FAMILIAR.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, trata-se de uma matéria em que equivale a dizer o seguinte: é uma MP necessária, intransferível.

    O eminente Relator Roberth Bringel falou muito no Mato Grosso, e com as suas razões, mas não há estado que tenha sofrido mais com essa estiagem do final do ano passado e início deste ano que o Rio Grande do Sul. Nós perdemos, no Rio Grande do Sul, praticamente 100% da lavoura de milho, 60% da lavoura de soja; as pastagens devastadas. Aqui se ouviu muito a opinião de que foi a maior estiagem do século. Então, por isso, Sr. Presidente, eu entendo que não há o que vacilar. Este crédito extraordinário de R$1,2 bilhão realmente tem que socorrer a agricultura familiar, o Pronaf, para esses agricultores atingidos nestas regiões: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso.

    Eu quero lembrar que, inclusive, eu participei de comissão que visitou a Ministra. Tivemos, em um primeiro momento, uma visita à Ministra Tereza Cristina; depois, tivemos uma reunião com o Ministro Paulo Guedes; e, depois de muita discussão nessas audiências, o Ministro acenou com a possibilidade da edição desta medida provisória que nós agora estamos debatendo.

    Eu quero apelar aos eminentes pares que aprovemos esta medida provisória, que veio mais do que oportunamente até, não precisa dizer. Ela é insuficiente, mas que, pelo menos, esse valor venha a socorrer os empobrecidos agricultores familiares.

    Era isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 46