Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 39
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DISPOSIÇÃO, ADOÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR, PROVIDENCIA, ALTERNATIVA, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, ANTECIPAÇÃO, FERIAS, CONCESSÃO, FERIAS COLETIVAS, APROVEITAMENTO, FERIADOS, COMPENSAÇÃO, HORA EXTRA, SUSPENSÃO, RECOLHIMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), NORMAS, PROGRAMA, MEDIDA DE EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, PAGAMENTO, BENEFICIO, REDUÇÃO, SALARIO, JORNADA DE TRABALHO, CONTRATO DE TRABALHO.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    O meu ainda boa tarde a todos os Senadores e Senadoras.

    É apenas para complementar um debate dessa importância com o meu Líder, Senador Portinho, nosso Líder de Governo.

    O posicionamento dos Srs. Senadores da oposição, que têm uma tradição muito grande na defesa realmente das leis trabalhistas e de um assunto que precisa ser discutido sempre e em amplitude... Mas nós temos uma experiência no Brasil que foi o problema do covid, tanto em 2020, como em 2021, que mostrou a necessidade de os governos, principalmente o Federal, agirem com mais rapidez, principalmente na defesa do emprego. Não se fala aqui, em momento algum, em se retirar, Senador Kajuru, qualquer tipo de direitos dos trabalhadores ou a efetividade dos contratos que são perfeitos perante a lei.

    Mas apenas, aos Senadores e às Senadoras, colocando aqui um dos pontos, com muita clareza. O benefício e todo o trabalho, o prazo máximo, aqui: o empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos é de 90 dias. Não se fala aqui em se retirar definitivamente; apenas em dar ao governo, no caso de uma calamidade, a possibilidade de agir com rapidez; e, por 90 dias, criar mecanismos para a preservação dos empregos, que inclusive este Congresso votou e foram muito bem-sucedidos com o Programa do BEm, com a questão dos financiamentos às pequenas empresas, com o auxílio aos governos estaduais e municipais, e fez do Brasil, tendo toda uma convivência em combate aos efeitos do covid, modelo em todo o mundo.

    Portanto, é apenas para esclarecer que concordamos plenamente com a questão de se manterem os direitos trabalhistas.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – Mas a medida provisória propõe apenas por um período máximo de 90 dias, em caso de calamidade.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 39