Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 40
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DISPOSIÇÃO, ADOÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR, PROVIDENCIA, ALTERNATIVA, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, ANTECIPAÇÃO, FERIAS, CONCESSÃO, FERIAS COLETIVAS, APROVEITAMENTO, FERIADOS, COMPENSAÇÃO, HORA EXTRA, SUSPENSÃO, RECOLHIMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), NORMAS, PROGRAMA, MEDIDA DE EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, PAGAMENTO, BENEFICIO, REDUÇÃO, SALARIO, JORNADA DE TRABALHO, CONTRATO DE TRABALHO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Vou colocar algumas questões em ordem.

    Primeiro, é para deixar claro que não é o município que vai determinar a efetivação dessa lei, porque o estado de calamidade pública é submetido ao decreto do Governo Federal. O município pode declarar, mas, se o Governo Federal não aceitar, a lei não entra. Está submetido ao Governo Federal. Não é uma panaceia.

    Segundo, a urgência. Sim, meus colegas, é urgente. Quem esteve comigo na Comissão de Petrópolis, da tragédia, sabe que, do dia para a noite, uma cidade foi varrida; que, do dia para a noite, o comércio foi fechado e que, por mais de 90 dias, Senador Carlos Viana, aqueles empregados não tinham como trabalhar e muitos foram demitidos, empresas foram fechadas. E não é essa a solução que nós queremos em momento de calamidade, mas é que, diante da calamidade, tenhamos mecanismos de manutenção do emprego e da renda, que é urgente, porque senti falta, na tragédia de Petrópolis, como os meus colegas membros daquela Comissão, de ter à mão instrumentos como este, para que aquelas empresas que fecharam as portas com lama até o teto pudessem suspender o contrato de trabalho, pudessem negociar pelo tempo em que ficaram fechadas, não mais do que 90 dias, a redução, o teletrabalho, para que muitas empresas de serviço pudessem mandar seus empregados para casa para continuarem a execução do seu serviço em casa sem prejuízo.

    Nós não tínhamos este instrumento, porque ele só vigorou para a calamidade da covid. Agora, foi bem-sucedido. Na covid, votamos aqui, discutimos.

    Eu ainda não era Senador, mas sei. Acompanhei como advogado.

    Houve, Senadores, muita resistência pelos advogados trabalhistas. Acabou essa resistência, porque todos viram que o programa foi exitoso. Mais de 10 milhões de empregos foram mantidos, mais de 20 milhões de acordos permitiram a garantia do emprego. O que é melhor: garantir o emprego, ainda que, por um momento temporário, de uma calamidade excepcional que ninguém deu causa e garantir um mínimo de renda ou, na ausência desse mecanismo, ficarmos aqui discutindo, durante anos? As empresas fecham a porta, mandam embora, não têm como pagar os empregados, abarrotam o Poder Judiciário, e o empregado vai para casa, demitido e sem a menor perspectiva de receber salário.

    Já superamos isso. Já mostramos que é um programa eficiente, um programa que é copiado no mundo, um programa que foi, inclusive, elogiado e premiado pela Organização Internacional do Trabalho. E, agora, está institucionalizado.

    Diante de uma nova calamidade, Deus queira que não, se quisermos acrescentar, se o Governo estiver com caixa, quiser aumentar benefícios, aí, sim, os acréscimos se discutem, mas já existirá o instrumento principalmente para os empregadores poderem manter o emprego dos empregados e para um mínimo de renda.

    Quero falar, por fim, dos acordos individuais, o que também gerou grande discussão entre os advogados trabalhistas na época. Eu me lembro, porque estava lá fora, na minha atividade privada. Mas esses acordos individuais foram os que garantiram o emprego e a renda, porque a medida provisória que vigorava na calamidade da pandemia permitiu que aquelas pessoas tivessem de volta, agora, acabada a pandemia e tempos atrás, os seus empregos...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... full, normais, regulares, como eram os contratos de trabalhos anteriores.

    Não há tempo, numa calamidade, para ficar negociando coletivamente. E, aqui, temos os instrumentos.

    E esses acordos preservaram milhões de empregos. E não são ad aeternum. São temporários.

    Sobre esta questão, inclusive, o STF já se manifestou e chancelou a adoção de acordos individuais em situações de calamidade, na forma da Lei 14.020, de 2020.

    Sendo assim, meus colegas, e compreendendo o que nos diferencia certamente, como a nossa preocupação deve ser comum, de manutenção de emprego em situações excepcionais somente – não se trata de reforma trabalhista, nada disso, mas de mecanismo testado na última calamidade, copiado no mundo – eu peço a aprovação pelos meus colegas.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 40