Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 42
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DISPOSIÇÃO, ADOÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR, PROVIDENCIA, ALTERNATIVA, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, ANTECIPAÇÃO, FERIAS, CONCESSÃO, FERIAS COLETIVAS, APROVEITAMENTO, FERIADOS, COMPENSAÇÃO, HORA EXTRA, SUSPENSÃO, RECOLHIMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), NORMAS, PROGRAMA, MEDIDA DE EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, PAGAMENTO, BENEFICIO, REDUÇÃO, SALARIO, JORNADA DE TRABALHO, CONTRATO DE TRABALHO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, eu sei que esse debate não será um debate amplo, como eu gostaria, mas eu faço só dois esclarecimentos.

    Primeiro, não são só 90 dias. Eu vou ler o que está escrito: até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal. E eu disse, como eu falei primeiro, reconhecido pelo Poder Executivo federal. Então, transparente e verdadeiro, não são só 90 dias.

    Segundo, vocês vejam que a preocupação é com o empregador, quando nós tínhamos que construir um programa de Governo, o que eu propus neste Plenário, para estado de calamidade, que não fosse somente jogar a conta para aquele que ganha de um a dois salários mínimos.

    Quem mora nessas comunidades pobres, que no passado se chamava favela e que hoje se chama comunidade? É quem ganha dois salários mínimos, pessoal. Essa gente a quem não damos um outro caminho para sobreviverem, e vamos tirar até o salário mínimo que têm? Podem ver que o olhar é para o empregador. Para mim, não existe empregador sem empregado e vice-versa. E a fome mata.

    Outra questão: está escrito lá no art. 3º, pessoal:

Art. 3º O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto no ato do Ministério do Trabalho e Previdência de que trata o art. 2º, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, [destaco agora] independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos[...].

    É isso. Não é um cheque em branco? Está escrito aqui no art. 3º. Está escrito na íntegra "independentemente de existência de acordos individuais ou coletivos". Essas são as nossas preocupações.

    Por que é que é sempre a parte mais fraca que tem que ficar ainda mais vulnerável? Eu não vi nenhum instrumento aqui que garanta efetivamente a proteção daquele que sofreu uma avalanche ou que sua região foi inundada ou que a seca está matando. Eu vejo só o seguinte: o empresário naquela região já tem aqui uma prevenção, independentemente do tamanho que vai ser a dimensão da tal calamidade.

    Eu faço esses esclarecimentos. Acho eu, Presidente, depende do Plenário, que essa é uma matéria que devia ser votada no painel para pelo menos permitir que cada um vote com a sua consciência. Vote com a sua consciência e ponto!

    É isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 42