Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 580, de 2022 (destaque da Emenda nº 172), à Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 580, de 2022 (destaque da Emenda nº 172), à Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 47
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DISPOSIÇÃO, ADOÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR, PROVIDENCIA, ALTERNATIVA, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, ANTECIPAÇÃO, FERIAS, CONCESSÃO, FERIAS COLETIVAS, APROVEITAMENTO, FERIADOS, COMPENSAÇÃO, HORA EXTRA, SUSPENSÃO, RECOLHIMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), NORMAS, PROGRAMA, MEDIDA DE EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, PAGAMENTO, BENEFICIO, REDUÇÃO, SALARIO, JORNADA DE TRABALHO, CONTRATO DE TRABALHO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, os argumentos que eu usei no conjunto da obra já sustentam a minha emenda.

    A Emenda 172, de minha autoria, destacada pelo PT, tem por objetivo assegurar que as medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho não possam ser feitas de forma unilateral. O que diz? Que sejam precedidas... Só quero garantir isso! Eu chego a botar: preferencialmente por convenção coletiva de trabalho ou adotada por acordo coletivo ou até mesmo por meio de acordo individual. O que não podemos permitir é que os salários e a jornada de trabalho sejam reduzidos de forma unilateral pelas empresas. Isso é o mínimo! É o mínimo, já que perdemos no principal. A própria Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho como fontes de direitos trabalhistas.

    Por isso, Presidente, de forma muito rápida, pedimos o apoio de todos os nossos pares e a sensibilidade do meu amigo Relator, o Senador Portinho.

    Essa, Sr. Presidente, é uma rápida defesa que faço da importância desta emenda, que vai garantir, nesses casos, que vá haver acordo construído entre as partes envolvidas.

    É isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 47