Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 580, de 2022 (destaque da Emenda nº 172), à Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 580, de 2022 (destaque da Emenda nº 172), à Medida Provisória (MPV) n° 1109, de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 48
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DISPOSIÇÃO, ADOÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR, PROVIDENCIA, ALTERNATIVA, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, ANTECIPAÇÃO, FERIAS, CONCESSÃO, FERIAS COLETIVAS, APROVEITAMENTO, FERIADOS, COMPENSAÇÃO, HORA EXTRA, SUSPENSÃO, RECOLHIMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), NORMAS, PROGRAMA, MEDIDA DE EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, PAGAMENTO, BENEFICIO, REDUÇÃO, SALARIO, JORNADA DE TRABALHO, CONTRATO DE TRABALHO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) – Meu querido colega Paulo Paim, compreendo a sua defesa. Nós divergimos, é o que nos difere nessa avaliação, tenho certeza.

    E serei breve também nos argumentos aos meus colegas para que não prospere esta emenda.

    O primeiro deles é que estamos falando de uma medida excepcional, em caráter temporário, uma medida que exige celeridade! Imagine lá em Petrópolis, Senador Girão, que esteve lá, com água até o teto, comércio fechado, o comerciante não sabendo o que vai fazer no dia seguinte, o trabalhador sem saber se ele vai ter emprego ou se vai acabar a empresa, esperar que haja um acordo coletivo e que tenha a sensibilidade de se fazer no tempo que é necessário?! Não! Acordo individual. Aliás, para encerrar o argumento, o principal: o Supremo Tribunal Federal chancelou a adoção de acordos individuais em situações de calamidade pública, na forma da Lei 14.020, de 2000. Então, há já manifestação e jurisprudência do STF admitindo acordos individuais.

    Por estas razões, celeridade e jurisprudência, pelo fato de já ter sido testado esse programa de manutenção e renda, infelizmente, na pandemia, que foi o que tivemos, e do seu sucesso, eu venho pedir que seja rejeitada a emenda. Peço aos meus colegas que rejeitem a emenda, com todo respeito e compreensão à causa que defende o Senador Paulo Paim, autor da emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 48