Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Transporte Terrestre:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 57
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSIONARIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTRUIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, SUCATA, RENOVAÇÃO, FROTA, PROGRAMA NACIONAL, BRASIL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, LOGISTICA, INOVAÇÃO, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE DE VIDA, TRABALHADOR, TRANSITO, PREVENÇÃO, LESÃO, MORTE, CRITERIOS, FACULTATIVIDADE, ADESÃO, BENEFICIO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, CRIAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CONSELHO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, ORIGEM, MULTA, DESTINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), INCIDENCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, DERIVADOS, ETANOL, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO, PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, TRANSFORMAÇÃO, DIFUSÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, EMPREGO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Srs. Senadores, o fato de ter sido Relator do marco legal das startups demonstra a minha preocupação com investimento, novas tecnologias, inovação, pesquisa, desenvolvimento.

    Quero lembrar que, no próprio marco das startups, nós aprovamos que o investimento em pesquisa e desenvolvimento pudesse ser direcionado para participação, inclusive societária, dessas empresas naquelas que desenvolvem produtos, serviços a partir da pesquisa e do desenvolvimento.

    A pesquisa e o desenvolvimento não são algo imaterial, que ficam lá no campo acadêmico. Pesquisa e desenvolvimento devem chegar à ponta e se transformarem em produto e em serviço.

    Este projeto de lei não é obrigatório neste aspecto; ele é autorizativo.

    Hoje, caros Senadores, há mais de R$2 bilhões parados para pesquisa e desenvolvimento, obrigatórios, investimentos obrigatórios, que não foram executados.

    Só esse recurso, que está parado, já poderia, porque é autorizativo, a critério, chegar, por exemplo, para a troca de frota dos caminhões de combustível para a própria Petrobras.

    Por que eu uso esse exemplo? Porque, no meu Estado do Rio de Janeiro, a Ambev substituiu toda a frota velha dos seus caminhões de transporte por caminhões elétricos, comprados e produzidos em Resende, no Rio de Janeiro, gerando emprego. Quem é que financiou a pesquisa e o desenvolvimento dos recursos elétricos? São programas como este, que, agora, chegou à ponta, em produto, em serviço.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Então, na hora em que se faz esse redirecionamento, não se está tirando recurso de lugar nenhum. Primeiro, porque a maioria é privado, a grande parcela é privada. Ninguém está mexendo nos 25%, por exemplo, dos royalties que são destinados a pesquisa e desenvolvimento. Mas naquele 1%, 0,5%, em alguns casos, para que esses estudos, essas inovações alcancem a ponta e tragam benefício à sociedade.

    Que benefício, neste caso específico?

    Substituir a frota de caminhões tem um benefício ao meio ambiente, meio ambiente que é campo de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Substituir a frota reduz socialmente, o impacto é positivo, reduz, certamente, o número de acidentes nas estradas. Há diversas vantagens.

    E, aqui é a fonte, é uma das fontes dos recursos, para que...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... haja efetividade nessas medidas.

    Quero, ainda, acrescentar que essa afetação é positiva, porque precisamos investir na reciclagem veicular. Não dá mais para a gente conviver com a desmontagem de veículos velhos e a remontagem, em veículos velhos, de peças de veículos velhos que deveriam ter virado sucata. Aí existe campo também para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Só vejo vantagens.

    Não há perda de receita. Ao contrário, há oportunidades a partir desta medida provisória.

    E o exemplo dos caminhões elétricos, da frota que foi substituída pela companhia de cerveja é um exemplo claro e aconteceu antes da lei. Será que não estamos aqui incentivando justamente isso? Alguém é contra a proteção, a melhora do nosso meio ambiente, que o projeto dá? Alguém é contra a inovação que os veículos elétricos, que já tomaram conta do mundo... Há países do mundo em que a frota de caminhão e de ônibus já é elétrica, por exemplo. E, se não for elétrica, se for substituição por combustíveis fósseis, será por veículos mais econômicos, menos poluentes, fruto de quê? Da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação, chegando à ponta.

    Peço o apoio a todos os meus colegas pela importância desse projeto. Não é somente substituir a frota de caminhões, é direcionar recursos que estão imobilizados, 2 bilhões hoje, em pesquisa e desenvolvimento, para o seu produto final, a concepção final do que foi estudado academicamente e desenvolvido como inovação.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 57