Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Transporte Terrestre:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 60
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), INCIDENCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PETROLEO, GAS NATURAL, DERIVADOS, ETANOL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INFRAESTRUTURA, RENOVAÇÃO, FROTA, VEICULO AUTOMOTOR, SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, DIFUSÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, DEFINIÇÃO, ORIGEM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONCESSIONARIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, APLICAÇÃO, DESTRUIÇÃO, SUCATA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, MULTA, PROGRAMA NACIONAL, BRASIL, REDUÇÃO, CUSTO, LOGISTICA, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE DE VIDA, TRABALHADOR, TRANSITO, PREVENÇÃO, LESÃO, MORTE, CRITERIOS, FACULTATIVIDADE, ADESÃO, BENEFICIO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, ORGÃO PUBLICO, CONSELHO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu, primeiro, queria justamente trocar esse assunto com o Sr. Relator, saudando-o e parabenizando-o pelo trabalho. O Senador esteve já com a gente – uma vez tivemos o prazer de estar trabalhando juntos aí – e agora retorna com essa missão árdua. É uma missão árdua pelo seguinte: isso aqui, mais uma vez, é uma MP. É uma MP sobre um assunto extremamente técnico, setorial, e eu diria mais até – e esse é o defeito dela – intersetorial. E aqui se está aproveitando uma situação para criar uma colcha de retalhos de eventuais receitas destinadas a um fim específico, que interessa certamente a um grupo, a alguma coisa desse tipo, e também, evidentemente, indiretamente aos grandes e heroicos caminhoneiros que nós temos pelo Brasil afora.

    Mas o que é preciso entender é que nessa concertação que se tenta fazer aqui, usurpa-se – usurpa-se! – a cláusula de P&D do setor de petróleo e gás, que é um setor importante, que tem uma regulação fechada, organizada entre pesos e contrapesos e que foi muito bem elaborada, diga-se de passagem, no final da década de 90, em 1997, 1998.

    Particularmente, eu tenho muito carinho por esta cláusula de P&D, Senador Relator, porque eu a redigi, como consultor, na época, do Ministério de Minas e Energia. Portanto, faço aqui uma defesa intransigente desta cláusula de P&D, porque ela já foi atualizada, como deveria, para abarcar também projetos de ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de transição energética. Portanto, é o petróleo ajudando a transição energética através do desenvolvimento de tecnologia nova e de pesquisa.

    Agora, conversão de frota, ainda mais para manter a mesma matriz, que é diesel, não cabe nesta situação! Cabe, certamente, na questão das multas, nas outras, na Cide, em tudo, menos na cláusula de P&D.

    A cláusula de P&D, como aquele orçamento que nós defendemos e vencemos, na Câmara dos Deputados, recentemente, de retirada do dinheiro do P&D é intocável! Ela é para pesquisa e desenvolvimento, não é para implantação.

    Daqui a pouco, a valer esse argumento, o setor de reciclagem vai dizer: "Olha, eu também quero dinheiro para fazer reciclagem". O cara que faz logística reversa: "Olha, eu também preciso para fazer logística reversa". Daqui a pouco, vai ter conversão para biogás e até, eventualmente, híbridos elétricos, caminhões também: "Ah, eu também quero dinheiro para fazer conversão".

    A questão é que essa cláusula não diz respeito à implementação de políticas em outra seara. Você parte de outra coisa para alimentar... É justa a pretensão, mas o instrumento é equivocado. Um dos três instrumentos aqui tem que sair. Por isso, a nossa orientação e o meu voto, particularmente, serão contra isso, porque eu sou contra discutir isso por MP, por medida provisória, com essa pressa a que o Relator acabou de se referir.

    Não podemos, sequer, aprimorar agora as coisas, porque vai voltar para a Câmara. Quer dizer, a gente vai ficar a vida inteira fazendo isso? Não tem tempo para discutir, volta para a Câmara... Por que a pressa? Porque é uma MP! Por que não é um projeto de lei, como inúmeros outros, vários, meritórios, que nós passamos aqui, como o marco das ferrovias, a questão dos combustíveis? Tudo isso foi por projeto de lei! Por que não? Por que a pressa de atender esse setor especificamente? O que é que ele tem de precedente em relação aos outros? A meu ver, nada.

     Mas o segundo e principal argumento é usurpar a origem dessa cláusula. Essa é uma cláusula do contrato de concessão de petróleo que está, desde 1998, em vigor no Brasil. As concessões de petróleo mandam que haja a separação de dinheiro para que as próprias empresas invistam – empresas de petróleo e de energia – em pesquisa e desenvolvimento do setor de petróleo e do setor de energia. Isso alimenta laboratórios, centros de excelência, universidades. Isso não pode ser simplesmente... A gente abre um precedente e, daqui a pouco, como eu disse, vem conversão, vem tudo... O que alguém precisar: "Vai lá, vai lá na cláusula de P&D que tem!"

    Não podemos misturar as coisas! Esse é o demérito dessa MP, com todo o mérito que tem o Relator, evidentemente, de tentar transitá-la. Então, eu aceito a Cide, o Código Brasileiro de Trânsito, multa, etc., tudo bem, só não aceito, de jeito nenhum, e, por isso, temos um destaque que deverá ir à votação nominal que deixe intocada a cláusula de ciência e tecnologia do contrato de concessão de petróleo, que não tem nada a ver com conversão de frota! Não tem absolutamente nenhuma conexão!

    Obrigado, Presidente. Obrigado, Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 60