Orientação à bancada durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 586, de 2022 (destaque do art. 14), à Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Transporte Terrestre:
  • Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 586, de 2022 (destaque do art. 14), à Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 71
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), INCIDENCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PETROLEO, GAS NATURAL, DERIVADOS, ETANOL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INFRAESTRUTURA, RENOVAÇÃO, FROTA, VEICULO AUTOMOTOR, SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, DIFUSÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, DEFINIÇÃO, ORIGEM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONCESSIONARIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, APLICAÇÃO, DESTRUIÇÃO, SUCATA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, MULTA, PROGRAMA NACIONAL, BRASIL, REDUÇÃO, CUSTO, LOGISTICA, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE DE VIDA, TRABALHADOR, TRANSITO, PREVENÇÃO, LESÃO, MORTE, CRITERIOS, FACULTATIVIDADE, ADESÃO, BENEFICIO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, ORGÃO PUBLICO, CONSELHO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – O Governo orienta com o Relator o voto "sim". Entende que o projeto é meritório, é necessário. Qualquer alteração vai prejudicar o projeto inclusive, que vai voltar para a Câmara sem tempo hábil, e, por acreditar que, como o exemplo que eu dei, na Ambev do Estado do Rio de Janeiro, trocando sua frota por caminhões elétricos, que é, na ponta, a conclusão de todo o trabalho de pesquisa e desenvolvimento de milhares de pesquisadores com recursos que foram usados com essa destinação, estamos, na verdade, no caso do Rio de Janeiro, aumentando o emprego, trazendo uma frota moderna, que preserva o meio ambiente sustentável e também mexendo na economia do país em favor do cidadão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 71