Orientação à bancada durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 586, de 2022 (destaque do art. 14), à Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Minoria: Não
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Transporte Terrestre:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 586, de 2022 (destaque do art. 14), à Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 71
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), INCIDENCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PETROLEO, GAS NATURAL, DERIVADOS, ETANOL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INFRAESTRUTURA, RENOVAÇÃO, FROTA, VEICULO AUTOMOTOR, SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, DIFUSÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, DEFINIÇÃO, ORIGEM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONCESSIONARIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, APLICAÇÃO, DESTRUIÇÃO, SUCATA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, MULTA, PROGRAMA NACIONAL, BRASIL, REDUÇÃO, CUSTO, LOGISTICA, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE DE VIDA, TRABALHADOR, TRANSITO, PREVENÇÃO, LESÃO, MORTE, CRITERIOS, FACULTATIVIDADE, ADESÃO, BENEFICIO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, ORGÃO PUBLICO, CONSELHO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Presidente, é apenas, ainda com a esperança de que alguns possam, inclusive, mudar a orientação, porque falar isso agora, depois que já está orientado, é difícil, mas espero que os que estejam me ouvindo, Senadoras e Senadores, entendam do que se trata aqui.

    Trata-se de ajudar um programa de renovação de frotas de caminhão e etc. O.k. Perfeito. Acontece que uma das fontes – uma das fontes –, que a gente quer retirar, é uma cláusula que está no contrato de concessão de petróleo e nos contratos de partilha de produção que diz que, nos campos de alta rentabilidade, de rentabilidade extraordinária, seja destinado o recurso da ordem de 1% da receita bruta da produção desses campos para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Esses recursos têm sido destinados da seguinte forma: 0,3% a 0,4% a universidades, institutos de pesquisa e desenvolvimento nacionais, credenciados pela Agência Nacional de Petróleo; 0,3% a 0,4% a atividades de PDI que objetivem produtos e processos com inovação tecnológica junto a empresas brasileiras; o saldo remanescente em despesas qualificadas também de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas nas instalações do próprio concessionário, Petrobras, Shell, Esso, seja quem for, ou afiliadas localizadas no Brasil, em empresas brasileiras, universidades, institutos de pesquisa também credenciados pela ANP; e o que for superior a 1% pode ser compensado em favor do concessionário futuro, também na área de ciência e tecnologia.

    É dessa cláusula que sai, única e tão somente, o necessário e único recurso para pesquisa e desenvolvimento na área de petróleo, gás e energia. E, agora, depois de uma emenda que houve – já foi aprovada no passado –, para energia, para transição energética. É desse dinheiro que vai sair a transição energética do ponto de vista da tecnologia, inclusive para conversões de frota.

    Então, o argumento que o Senador Portinho acaba de dar é um argumento contrário a essa medida, porque, se não houver mais dinheiro dessa cláusula para desenvolver convenção de frota, não haverá conversão de frota ou ela correrá com tecnologia alienígena, não desenvolvida no Brasil.

    Então, esse dinheiro jamais foi – jamais foi e jamais será – para a indústria, o transporte e os serviços fazerem implementação de políticas de reciclagem, de qualquer coisa meritória. Então, a ideia é meritória, mas a execução é tremendamente suicida para a pesquisa, ciência e tecnologia no setor de petróleo e energia renovável.

    Portanto, eu clamo aqui que V. Exas. mudem a orientação para, tão somente... Não é para acabar com o Renovar; o Renovar persiste, tem outras verbas que estão sendo colocadas aqui. É apenas e tão somente retirar a cláusula de P&D dos contratos de concessão e de partilha dessa destilação de recursos. Isso porque não só vai tirar dinheiro da pesquisa e tecnologia diretamente, como vai gerar um precedente altamente perigoso; vai abrir uma avenida para todo mundo vir pedir, seja para conversão, seja para a logística reversa, para catar papel em praia... Daqui a pouco, serve para tudo, porque é o mesmo raciocínio: é implementação de alguma coisa que ambientalmente faz sentido, que faz sentido para uma frota...

    Então, esse não é o objetivo da clausula de ciência e tecnologia; ela não foi escrita para isso. É uma distorção, mais do que isso, é uma usurpação da cláusula de ciência e tecnologia dos contratos de petróleo. É por isso que a gente orienta "não" efusivamente e sabendo o que nós estamos falando. É "não" mesmo"! "Não", com o destaque.

    Obrigado, Presidente. Espero que mudem...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 71