Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".

Autor
Luiz Pastore (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Luiz Osvaldo Pastore
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Transporte Terrestre:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1112, de 2022, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 76
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), INCIDENCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PETROLEO, GAS NATURAL, DERIVADOS, ETANOL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INFRAESTRUTURA, RENOVAÇÃO, FROTA, VEICULO AUTOMOTOR, SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, DIFUSÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, DEFINIÇÃO, ORIGEM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONCESSIONARIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, APLICAÇÃO, DESTRUIÇÃO, SUCATA, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, MULTA, PROGRAMA NACIONAL, BRASIL, REDUÇÃO, CUSTO, LOGISTICA, PRODUTIVIDADE, QUALIDADE DE VIDA, TRABALHADOR, TRANSITO, PREVENÇÃO, LESÃO, MORTE, CRITERIOS, FACULTATIVIDADE, ADESÃO, BENEFICIO, FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, ORGÃO PUBLICO, CONSELHO.

    O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relator.) – Presidente, primeiro para agradecer o privilégio de ter essa relatoria que tanto vai impactar os caminhoneiros na renovação da frota. E quero também agradecer a relatoria do Deputado Da Vitória, que fez esse trabalho extraordinário, hercúleo, e que acaba com esta vitória, com a aprovação aqui no Senado.

    Parabéns Deputado Da Vitória.

    Parabéns, Presidente.

    Muito obrigado por tudo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 76