Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Previdência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 81
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLUXO, ANALISE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMPETENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PERICIA MEDICA, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS), CRITERIOS, COMPROVAÇÃO, INCAPACIDADE, TRABALHO, CONCESSÃO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO-ACIDENTE, PROGRAMA ESPECIAL, BENEFICIO, REVISÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, AMBITO, DENOMINAÇÃO, BONUS, DESEMPENHO FUNCIONAL.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero aqui cumprimentar os colegas Senadores e o Relator.

    Eu também penso como o Paulo Paim: acelerar e diminuir as filas da Previdência, porque quem está pagando o preço mais caro são justamente as pessoas com deficiência.

    Eu quero lembrar aqui quando foi que essa fila se transformou em um pesadelo para as pessoas que têm deficiência: foi com a Medida Provisória 971, de 2019, que foi a famosa lei do pente-fino. O que é que foi feito neste país? Eu digo como médica 30 anos. E ainda encontro isso hoje. Pegou-se para uma revisão de todos os benefícios, não foram só os com indícios de irregularidade. E eu me pergunto: paciente tetraplégico, paraplégico, que indício de irregularidade vai ser visto nisso aí?! Então, jogou-se esse povo todo... As pessoas com deficiência intelectual chegam aos peritos, que pedem ressonância magnética, tomografia, passando um, dois anos... Tem pacientes tetraplégicos neste país que até hoje não conseguiram, com essa operação pente-fino, voltar a ter o seu benefício. Isso é de uma crueldade sem limite! Essa operação pente-fino, eu lembro bem que votei contra e fui tachada de defender fraude na previdência!

    E tem milhares de brasileiros que já renunciaram...

    A gente sabe que o que precisa é aumentar o número de servidores – médicos, peritos – e não ficar criando medida provisória aqui para fazer um imbróglio nisso. É claro que a gente vai votar a favor, se é para diminuir a fila, mas eu digo mais: a Previdência está cheia disso, e o que está faltando são profissionais, porque não dão vencimento. Já não davam vencimento, e essa medida provisória de 2019, que se chamou de pente-fino, jogou todas as pessoas com deficiência para provar que eram deficientes ainda, como se a maioria das deficiências... Elas já visitam as juntas médicas para isso.

    É claro que a gente vai votar a favor, eu vou votar a favor, mas a favor do destaque também. Lembrem-se de que o que é necessário é o Governo contratar servidores, fazer concurso público para médicos, peritos, para todos, para poder tirar essa fila. Eu particularmente não acredito...

    Agora, tem a sorte do Governo, porque muitas famílias, há mais de dois anos, três, não conseguem e já renunciaram a um benefício a que têm direito por lei. Isso é muito triste! E a gente está vendo isso aqui hoje de novo, em vez de resolvermos o que falta. Nós sabemos o que é que resolve: mais médicos, peritos, mais profissionais na Previdência. E não isso aqui, que vai ser um imbróglio de lei. Por exemplo, no caso de dispensa de perícia, as condições de benefício por incapacidade temporária. Eu lembro que, na época dessa perícia aí, até, para o pessoal que tinha o HIV, para as pessoas que tinham aids, eles pediram para rever... O projeto era para, de seis em seis meses, mostrar um exame, como se a pessoa com HIV positivo deixasse de ser positivada.

    Vou votar a favor, mas também a favor do destaque.

    Mas quem complicou a vida de quem precisa de um benefício de prestação continuada ou de quem ficou paraplégico, tetraplégico neste país foi a Medida Provisória 971, a famosa lei do pente-fino, a Lei 13.846, de 2019, que jogou as pessoas com deficiência deste país ao relento, e eles que cuidassem de provar que eram tetraplégicos e paraplégicos, e, na realidade, bastava a visita de um assistente social na casa para ter isso aí. É uma pena que a gente, ao invés de estar resolvendo aqui, dizendo que o Governo tem que contratar sim, o Estado brasileiro... O Estado brasileiro, não sei o que é que ele quer ser responsável mais não, porque nem pelas pessoas com deficiência mais...

    Indícios de irregularidade. Você, tetraplégico, aí é um indício de irregularidade. É uma coisa muito louca isso.

    E as pessoas com deficiência intelectual são as mais prejudicadas porque a gente sabe que não tem recuperação para isso.

    Mas tudo bem, a favor, mas vou votar também a favor do destaque.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 81