Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Previdência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 82
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLUXO, ANALISE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMPETENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PERICIA MEDICA, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS), CRITERIOS, COMPROVAÇÃO, INCAPACIDADE, TRABALHO, CONCESSÃO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO-ACIDENTE, PROGRAMA ESPECIAL, BENEFICIO, REVISÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, AMBITO, DENOMINAÇÃO, BONUS, DESEMPENHO FUNCIONAL.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu fiz vários pronunciamentos no decorrer deste ano e do ano passado sobre essa fila enorme de pacientes acidentados no trabalho ou doentes idosos que gozavam de benefícios continuados.

    Lá no Estado de Rondônia, por exemplo, muitas agências fecharam, fecharam as portas por falta de pessoal. Os pacientes pobres tinham necessidade de fazer grandes deslocamentos, por exemplo, sair do Município de Buritis para ir a Ariquemes e, depois, ir a Porto Velho. Olha o gasto que se tem no deslocamento em duas, três cidades para serem atendidos em filas lá na capital. Então, estava muito difícil.

    Eu fiz pronunciamentos clamando ao Governo por uma solução e também fiz audiências com o Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência sobre o mesmo assunto. Nessa época, foram iniciadas pelo ministério as perícias remotas, virtuais. Lá mesmo, nós tivemos casos, no Estado de Rondônia, em que o perito estava na Paraíba fazendo a perícia em Vilhena, no Estado de Rondônia. E assim foi feito em vários estados a título de teste e deu muito certo, justamente pela escassez de profissionais peritos concursados.

    Outro fator que também foi instituído como um teste, um piloto, pelo ministério foi o decurso de prazo. O paciente, o doente que apresentasse o seu atestado médico, privado ou público, da rede pública, apresentava o atestado e se, dentro de 30 dias, não houvesse a perícia regular, aquele atestado valeria e a pessoa passaria a receber os benefícios dele. Isso foi muito importante. E assim foram feitos vários outros testes.

    Eu mesmo estava esperando essa medida provisória, esperando que essa medida provisória viesse regulamentar tudo isso que estava sendo feito a título de experiência.

    O lógico seria... A Senadora Zenaide acabou de falar, a solução seria realmente o concurso público para peritos, mas até abrir um concurso público autorizado pelo Ministério da Economia numa situação como essa, em um período como esse último ano de Governo, abrir edital, inscrição, data de prova, correção de prova, prazo de recursos, nisso vão dois anos, e a situação estava dramática, dramática para esse atendimento rápido, e essa medida provisória vem solucionar isso aí, vem atender... Mesmo que não seja definitiva, mas, precariamente, ela é uma solução inovadora, não é?

    Então, nesse caso, eu agradeço muito a iniciativa do próprio Governo de apresentar essa medida provisória, que é uma expectativa nossa de ter alguma coisa solidificada em lei.

    Então, dessa forma, a minha posição é favorável à medida provisória tranquilamente e, assim, convencido, porque trabalhei muito nesse sentido, e agradecido, porque eu estou vendo aí pelos discursos dos...

(Interrupção do som.)

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Por videoconferência.) – ... porque todos sabem da necessidade dela.

    Era só isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 82