Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Previdência Social:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 83
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLUXO, ANALISE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMPETENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PERICIA MEDICA, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS), CRITERIOS, COMPROVAÇÃO, INCAPACIDADE, TRABALHO, CONCESSÃO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO-ACIDENTE, PROGRAMA ESPECIAL, BENEFICIO, REVISÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, AMBITO, DENOMINAÇÃO, BONUS, DESEMPENHO FUNCIONAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) – Primeiro, agradeço aos Srs. Senadores que concordaram com o mérito e, naturalmente, com a decisão de nós votarmos pelo conjunto de toda a medida provisória.

    Essa é uma área, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, muito sensível; é uma área sensível, primeiro, como disse a Senadora Zenaide, pelo sofrimento das pessoas que esperam muito tempo, às vezes, para um atendimento, mas é também uma área muito sensível na questão das fraudes. Infelizmente, nós temos muitos que se aproveitam da documentação e de determinadas brechas, e a história brasileira tem mostrado isso. Então, é um dos princípios da administração pública na transparência e no combate à fraude, e nós não podemos baixar a guarda de maneira nenhuma.

    Aqui nós estamos, Sr. Presidente e Srs. Senadores, o Governo está, pela medida provisória – e disse muito bem o Senador Confúcio –, resolvendo o que praticamente entope o Judiciário brasileiro: quase 70% das ações que estão na Justiça em nosso país são ações do próprio Governo ou contra o Governo. E, no caso da previdência, a maioria delas termina em favorecimento aos segurados, porque, se a pessoa tem um médico credenciado e se o relatório dele já diz tudo o que ela tem – e aquilo é comprovado, e um perito diz que não –, naturalmente, depois, ela tem que recorrer, esse recurso demora muito tempo. O Governo está dando agora ao INSS a possibilidade de, administrativamente, resolver a questão antes que ela chegue ao Judiciário. Aqui há um ponto muito importante.

    Sobre a questão do Senador Paim, do destaque, por que nós não concordamos? Porque, da mesma maneira que nós estamos facilitando a entrada dos documentos, estamos criando o atendimento remoto oficialmente e estamos dando a um conselho, por meio de uma regulamentação interna do INSS, a possibilidade de resolver antes da Justiça as questões, nós temos também que aumentar a vigilância. E, nesses casos dos acidentes, dos benefícios por incapacidade, não há como a gente fazer uma separação para que a gente não prejudique aqueles que realmente são e os que não são. Então, mantemos o texto como está. Peço o voto nessa questão do destaque.

    Principalmente, nesse caso dos servidores do INSS, o próprio Ministério do Trabalho está buscando uma saída para que a gente possa aumentar o número de carreiras, favorecer os servidores e levar uma resposta mais efetiva ao INSS.

    Por último, Sr. Presidente, lembro que é um compromisso do Governo, no caso de fechamento de estatais, por exemplo, não demitir os servidores. Foi o caso da Infraero. À medida que os aeroportos foram concessionados, os servidores estão sendo alocados inclusive no INSS, aqui no Senado. O Governo tem uma preocupação de que essa mão de obra qualificada, concursada, seja aproveitada, e o INSS tem sido uma das portas que têm recebido esse reforço no atendimento administrativo, que agora é fundamental para dar sequência rápida aos pedidos dos segurados.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 83