Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Previdência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 84
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLUXO, ANALISE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMPETENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PERICIA MEDICA, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS), CRITERIOS, COMPROVAÇÃO, INCAPACIDADE, TRABALHO, CONCESSÃO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO-ACIDENTE, PROGRAMA ESPECIAL, BENEFICIO, REVISÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, AMBITO, DENOMINAÇÃO, BONUS, DESEMPENHO FUNCIONAL.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, é apenas para enfatizar dois pontos importantes e, evidentemente, elogiar o trabalho do Relator e da própria iniciativa dessa medida.

    Agora, evidentemente, a gente sabe que isso é mais uma consequência... E aí é uma questão contextual, não tem culpa o Relator, não tem culpa a própria iniciativa do Executivo nesse caso, mas, evidentemente, mais uma vez nós estamos tratando aqui da consequência do enxugamento exagerado da capacidade do Estado de atender as pessoas. Mais uma vez, nós estamos aqui tratando de consequências da ideologia que nos impõem, impõem à opinião pública, essa ideia do Estado mínimo, do Estado enxuto, etc., e que acaba não atendendo exatamente a quem precisa. Na verdade, não faz parte desse Governo essa questão de aumentar número de carreiras, fazer concurso, de alguma forma prestigiar o servidor público. Ao contrário, ele já foi várias vezes chamado de todos os nomes possíveis, da própria parte do Ministério da Economia, que é quem justamente... Normalmente, já é assim, qualquer governo faz um contraponto em questões de gastos, questões de investimentos, mas nesse Governo há um exagero que eu diria que é dogmático, é ideológico, que é realmente impor o Estado mínimo, e às vezes até o anti-Estado, por inanição. É matar realmente a capacidade de atender. Não é por outra razão que nós estamos aqui discutindo autocontrole de produtos agrícolas, por falta de capacidade, alegadamente, de o Estado brasileiro acompanhar o crescimento do setor agro. E aqui é a mesma coisa: não consigo dar conta de perícia, não consigo dar conta... O Estado não dá conta das coisas, e isso depois acaba virando motivo para o paliativo de precarização da estrutura do Estado, como disse um dos Senadores que me antecedeu aqui: "Olha, não tem jeito, agora tem que fazer isso". Mas nós não precisamos e não podemos deixar chegar a esse ponto, de não ter pessoal para atender, de fechar postos de atendimento em lugares onde eles são necessários.

    Então, esse é o argumento principal. É claro que a gente vota a favor, é um paliativo válido, mas fica aqui sempre a lembrança, que sempre farei, de que o Estado brasileiro precisa ter condições de atendimento. Nós não podemos usar a questão da austeridade fiscal saudável para sucatear e deliberadamente diminuir o tamanho do Estado onde ele é mais necessário.

    E o segundo ponto é o de sempre: não podemos emendar, não podemos aprimorar, como se a capacidade do Executivo de conceber medidas provisórias fosse irreparável, perfeita. Chega aqui em um momento em que "não, agora não dá mais tempo, não dá mais para fazer", e aí atropela-se com medidas que às vezes poderiam merecer, até da própria parte do Relator, um aprimoramento. E não dá para aprimorar porque não tem mais tempo, porque tem que ir para a Câmara. Eu não gostaria mais de ouvir esse tipo de argumento aqui. Infelizmente, toda hora a gente se depara com essa impossibilidade de aprimorar. Ainda mais – não nesse caso, mas em um anterior aqui – quando há mais de 160 emendas apresentadas na própria Câmara e o Relator rejeita todas. Parece que o trabalho foi simplesmente rejeitar as emendas. Eu fico até na dúvida se deu tempo para ler as emendas e considerá-las seriamente. E aí chega aqui no Senado e não dá tempo também de aprimorar. Então, fica muito difícil até o trabalho do Relator, porque já é marcado para não fazer mudança. É uma coisa que a gente, de fato, tem que sempre ressaltar, que é esse tempo curto para nós, que desprestigia o trabalho do Relator e desprestigia o poder e o trabalho do Senado Federal ou até mesmo da Câmara.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 84