Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 581, de 2022 (destaque da Emenda nº 45), à Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Previdência Social:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 581, de 2022 (destaque da Emenda nº 45), à Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 87
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLUXO, ANALISE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMPETENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PERICIA MEDICA, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS), CRITERIOS, COMPROVAÇÃO, INCAPACIDADE, TRABALHO, CONCESSÃO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO-ACIDENTE, PROGRAMA ESPECIAL, BENEFICIO, REVISÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, AMBITO, DENOMINAÇÃO, BONUS, DESEMPENHO FUNCIONAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) – Obrigado, Senador Paim.

    Rapidamente para colocar aqui aos Srs. Senadores e, principalmente, àqueles que, como eu, têm uma preocupação muito grande com a Previdência o seguinte: nós, quando votamos o auxílio emergencial, esperávamos aproximadamente 50 milhões de pessoas, entre o Bolsa Família, que hoje é o Auxílio Brasil, e os demais autônomos que o IBGE nos apontava. Apareceram 76 milhões de cadastros e 67 milhões de brasileiros receberam o benefício.

    Nós temos 17 milhões de brasileiros que nunca tiveram uma conta bancária até aquele momento e a maior parte nunca contribuiu para a Previdência, e são brasileiros que estão, hoje, em uma janela demográfica acima de 45 anos, ou seja, no mais tardar em 10 ou 15 anos, este Parlamento terá de discutir mais uma vez a questão da Previdência e como nós vamos sustentá-la.

    Agrava ainda, Senador Paim e Senador Jean Paul, que é outro estudioso do assunto, que nascem menos brasileiros a cada ano e chegam menos brasileiros ao mercado de trabalho, até pela não qualificação da educação. Resultado: o déficit da Previdência, a necessidade do Estado vai se tornar premente e cada vez maior à medida em que mais uma geração de brasileiros depender dos nossos serviços.

    Então, hoje, nós já temos que começar a ter apuração e, principalmente, muito cuidado com esses gastos. Se nós estamos aqui facilitando o acesso aos recursos, dando ao INSS a condição de resolver o problema sem a judicialização; se nós estamos facilitando o acesso aos peritos, por que não nós pedimos a revisão de todos os beneficiários em determinados períodos, inclusive de acidentes de trabalho? Por que não?

    É uma questão de nós aumentarmos ainda mais a vigilância e, naturalmente, quem estiver no pleno exercício, no gozo desse benefício vai ser atendido rapidamente, vai ter o seu benefício mantido.

    Por isso, eu agradeço, mas peço aos Srs. Senadores que mantenhamos o texto original como está, que é fruto de um extenso trabalho, de uma discussão muito profunda em como nós podemos melhorar, tornar mais rápida a previdência, mas dar ao INSS as condições de continuar zelando naturalmente pela documentação e pelos processos que merecem ser julgados com muita rapidez.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 87