Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 96
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, eu queria solicitar... Eu sei que nós vamos votar favoravelmente a esta matéria, mas eu queria ponderar com o Senador Flávio, Relator, que nós temos duas questões.

    A primeira é essa questão da portabilidade: ela pode trazer muitas consequências para as empresas. Suponhamos que uma empresa tenha 50 funcionários e que cada um coloque um cartão diferente: é muito difícil esse tipo de controle. Isso foi colocado, inclusive, e um pouco discutido com os técnicos do Governo... É só no sentido, Senador Flávio, de não inviabilizar essa questão das pequenas empresas, de controle, porque é muito difícil a própria empresa... Cada funcionário pode pedir um cartão diferente, e aí você pega uma empresa que às vezes não tem... Faz um preço mais barato, ganha, depois não cumpre com o funcionário... Então, há uma dificuldade muito grande no relacionamento da empresa com essas empresas que serão escolhidas pelo trabalhador. Então, eu gostaria de pedir, já que a gente não quer comprometer por causa do prazo, que o Governo pudesse assumir o compromisso com o Ministério do Trabalho de encaminhar depois uma medida provisória ou um projeto de lei para que a gente possa sanar essa dificuldade, inclusive até mesmo, se for o caso, vetando esse artigo 1-A, que traz essa consequência séria para essas empresas. Se V. Exa. puder ponderar isso, a gente agradece. É meritório e justifica realmente essa preocupação.

    Tem uma outra emenda, a Emenda 64, que, na prática, trata da questão do limite do programa de alimentação, que hoje tem uma lei, que permite a dedução de até 4% do imposto devido. O decreto – e não foi a lei, mas o decreto que está alterando – está proibindo a dedução do valor do benefício superior a um salário mínimo, aqueles trabalhadores que ganham acima de cinco salários. Com a inflação, na questão da alimentação, isso também vai ficar muito baixo. Então, existe uma lei que trata disso e está sendo modificada por decreto.

    A gente não quer comprometer a votação – em função de não dar tempo de voltar para a Câmara –, mas são dois pontos... Há a questão legal, existe a lei, que está sendo modificada por decreto, e há essa outra questão das empresas em relação à portabilidade, que vai trazer sérias consequências para as empresas.

    Era isso, Presidente. É a ponderação que faço com o Senador Flávio com relação a esses dois aspectos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 96