Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 96
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, o Senador Flávio Bolsonaro, como Relator, já alertou a todos que, embora ele tenha também algumas considerações que poderiam porventura ser acatadas se houvesse tempo hábil... Mas, pelo que ele disse, não há tempo hábil, e, consequentemente, ele não vai acatar nenhuma das emendas para que a proposta não volte.

    Por isso, Sr. Presidente, eu, neste momento, quero fazer alguns comentários sobre a proposta principal da MP.

    A MP trata do pagamento do auxílio-alimentação e do regime de trabalho; também modifica a legislação do Imposto de Renda no que se refere à dedução em dobro do lucro tributável das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador. A medida provisória retira direitos dos trabalhadores sob o argumento de regulamentar o teletrabalho, como o direito da jornada de trabalho e o recebimento de hora extra, e também prejudica o trabalhador ao afirmar que o uso de equipamentos tecnológicos ou aplicação de internet fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, que envolve sempre o trabalhador, e ele não está contemplado.

    O tema pode e deve ser regulamentado por projeto de lei para permitir o debate entre empresas, empregados e toda a sociedade. Por isso, Sr. Presidente, neste momento, nós declaramos que somos contra a medida provisória e votaremos contra.

    Há um destaque, Sr. Presidente, que vou ponderar a V. Exa...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) – Presidente, Presidente, há um destaque sobre o qual eu gostaria de ponderar a V. Exa...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) – Nós somos contra. E eu chamei a atenção, com todo o respeito, de V. Exa., pois eu iria fazer o seguinte encaminhamento: há um destaque do Senador Paulo Rocha, que vai na mesma linha daquilo que eu aqui expliquei em relação a esta medida provisória, alegando que ela leva a uma série de prejuízos ao trabalhador, desde a jornada, hora extra, adicional noturno, recebimento de seguro... A medida provisória nesse ponto é inconstitucional. Eu proponho a V. Exa.: podemos votar no texto principal agora e não votamos no destaque, porque nós entendemos que o conjunto da medida provisória é muito ruim, ou votamos simbolicamente o texto principal e em seguida votamos o destaque.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Paulo Paim, a ideia seria votação simbólica do texto-base e os destaques nominalmente, conforme fizemos nas medidas provisórias passadas. V. Exa. está de acordo com esse procedimento?

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) – O.k., de acordo, sem problemas, só deixando claro que nós votaremos contra também no texto principal. E depois eu defendo o destaque.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeito, eu registrarei o voto contra do Partido dos Trabalhadores.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) – Isso, do Partido dos Trabalhadores. O.k.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 96