Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943". Considerações sobre a exiguidade do tempo destinado ao Senado Federal para a apreciação da matéria.

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943". Considerações sobre a exiguidade do tempo destinado ao Senado Federal para a apreciação da matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 97
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.
  • COMENTARIO, PRAZO, TRAMITAÇÃO, VOTAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu não vou entrar no mérito da medida provisória, não. Eu vou entrar apenas em um aspecto ofensivo a nós Senadores de termos que votar uma medida provisória sem conhecimento prévio dela.

    Votaram na Câmara ontem ou anteontem, e hoje aqui pega todo mundo em uma situação dramática, porque a medida provisória não pode caducar, e eu acredito que isso é extremamente ofensivo a nós todos. Então, eu gostaria que V. Exa. pudesse estabelecer um pacto com a Câmara de prazos, um prazo para votar lá e a gente ter pelo menos dez dias aqui na Casa para estudar direitinho, para fazer tudo o que for possível e dar um tempo, até para retornar. É muito, muito difícil! A vontade que eu tenho é votar contra tudo, porque eu me sinto agredido com essa modalidade de votação!

    A medida provisória já é, por natureza, algo extraordinário, que não pode ser trivial. No entanto, a trivialidade dela que está acontecendo aqui para nós todos é de transformar o Senado numa banalidade incrível! A gente diz: "Ah, vamos votar para não voltar. Vamos votar como está, porque não pode voltar para a Câmara. Se voltar para a Câmara, ela caduca". Ora, gente, tem um prazo, esta medida provisória não foi editada ontem, não é?!

    Sr. Presidente, eu gostaria muito mesmo... Eu não sei se a minha palavra ecoa nos outros colegas, mas eu tenho certeza de que ninguém está muito satisfeito com essa avalanche de medidas provisórias, assim, intempestivas em cima de nós todos, para ter que votar: "Ah, vamos votar do jeito que está aí". Eu acho terrível uma situação como esta!

    Como a coisa já está posta dessa natureza, é muito dramático, no meu caso aqui, fazer esse voto. Eu estou votando... As outras até achei boas, aquela da perícia médica veio na hora certa, mas assim é demais.

    Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente, porque eu gostaria que o senhor negociasse, estabelecesse um acórdão com a Câmara dos Deputados, para não ficar segurando isso lá, para não chegar para a gente aqui no afogadilho das coisas para a gente votar assim, sem dar tempo nem para uma leitura pela nossa assessoria.

    Era só isso.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 97