Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 03/08/2022
Presidência durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Esclarecimentos ao Senador Confúcio Moura acerca dos prazos destinados à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para tramitação das medidas provisórias por ocasião da deliberação da Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Jornada de Trabalho,
Processo Legislativo,
Remuneração:
- Esclarecimentos ao Senador Confúcio Moura acerca dos prazos destinados à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para tramitação das medidas provisórias por ocasião da deliberação da Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 98
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ESCLARECIMENTOS, PRAZO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Confúcio Moura.
Diante do pronunciamento de V. Exa. e também de outros Senadores, eu gostaria apenas de esclarecer, até para se estabelecer justiça também com a Câmara dos Deputados e com o Presidente Arthur Lira, porque de fato, quando iniciamos 2021, os respectivos mandatos de Presidente do Senado e Presidente da Câmara, nós fizemos esse acordo, esse ajuste, que vem funcionando desde então. Aquele drama que nós tínhamos sempre, de o Senado ficar premido pelas circunstâncias de tempo, de ter que votar a matéria e não poder alterá-la em razão da caducidade, isso, ao longo do ano de 2021 e ao longo do ano de 2022, se encerrou. A Câmara tem observado um prazo razoável para o Senado Federal, para a apreciação de medidas provisórias de um modo geral. De fato, com esta medida provisória especificamente, infelizmente acabou acontecendo de nós estarmos premidos pelas circunstâncias, considerando que ela vence no domingo, dia 7. Obviamente, isso deriva do fato de que tivemos também agora o recesso, tivemos outras dificuldades. É uma matéria que, de fato, guardou muita polêmica lá na Câmara dos Deputados. Eu quero apenas esclarecer e enaltecer que a situação desta medida provisória especificamente é uma excepcionalidade da rotina de medidas provisórias entre Câmara e Senado.
E a sugestão que V. Exa. faz de um acordo foi feita, e reconheço que vem sendo cumprido pela Câmara dos Deputados. As outras medidas anteriores, inclusive, medidas provisórias anteriores que nós apreciamos na data de hoje, tinham tempo, inclusive, suficiente para poder voltar à Câmara. Algumas vencem na semana que vem, uma outra vence no dia 30 de agosto ainda. E esta própria medida provisória que nós estamos apreciando, embora premidos pela circunstância de tempo, vence no domingo, de modo que, se alteração de mérito houver na apreciação dela hoje, quarta-feira, a remeteríamos à Câmara dos Deputados, que cuidaria de, amanhã ou sexta-feira, também fazer uma sessão para apreciação. Não é o último dia desta medida provisória também.
Então, com esses esclarecimentos, agradecendo uma vez mais a V. Exa. por essa advertência, mas, de fato, estabelecemos uma rotina que é uma rotina que prestigia o tempo necessário para o Senado Federal.
Justifico e peço desculpas em relação a essa medida provisória especificamente porque, de fato, ela já vence no domingo e ficamos um tanto premidos realmente pelas circunstâncias de tempo em relação a ela, Senador Confúcio Moura.
Agradeço a V. Exa.
Senador Paulo Rocha.