Pela Liderança durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 101
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu fiz algumas ponderações ao Relator com relação à possibilidade de vetar essa questão da portabilidade. Eu posso dizer que tenho uma empresa e fecho com a outra que fornece alimentação num preço razoável, com uma empresa que tem legitimidade, que tem recursos, que é equilibrada, aí vêm dez funcionários e pedem outras diferentes. Aí a empresa depois não cumpre, ganha no preço e não cumpre. De quem é a responsabilidade, se tivermos 20 empregados, 20 empresas diferentes? Então, é um tema muito delicado para você colocar aqui.

    Se o Relator pudesse assumir compromissos de corrigir isso aí, seja com veto, pedindo ao Governo que vete esse artigo, que mande um projeto diferente... Porque da forma como está aqui é inviável para as empresas de um modo geral. Essa é uma questão.

    A outra é com relação a essa lei que já existe sobre a dedução do Imposto de Renda. É uma lei que está sendo alterada por um decreto. Então, são essas duas ponderações que V. Exa. ia passar para o Relator, mas achou melhor ouvir a todos primeiro. Eu queria ver com o Senador Relator Flávio Bolsonaro essas duas indagações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 101