Pronunciamento de Paulo Rocha em 03/08/2022
Pela Liderança durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
- Autor
- Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Jornada de Trabalho,
Remuneração:
- Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 102
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu queria fazer uma proposta para o Senador Flávio Bolsonaro.
A gente derrubaria essa medida provisória hoje e, amanhã, imediatamente, o governo a reeditaria com esses consertos que o Senador Izalci Lucas propôs, seriam aceitas as nossas ponderações também e já vinha com essas modificações. De modo que não haveria prejuízo de funcionamento da medida provisória.