Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 103
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Presidente Rodrigo Pacheco, não tem como eu não enaltecer a fala do Senador Confúcio Moura, que suscitou esse debate sobre a rapidez, a pressa como nós temos que votar muitas vezes – não é sempre, mas muitas vezes –, como é o caso de agora, uma medida provisória em que os Relatores, como foi o caso do próprio Senador Flávio Bolsonaro, que disse que teria até alguns ajustes, mas que, infelizmente, o tempo não o permitia.

    Fazendo esse destaque, Sr. Presidente, à fala de todos, eu farei aqui a defesa da Emenda 161, do Líder Paulo Rocha, destacada pela bancada.

    A emenda tem por objetivo suprimir dispositivo que retira o direito ao limite de jornada de trabalho, ao recebimento de horas extras – ou seja, trabalha, passa além do limite e não recebe horas extras –, ao adicional noturno dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa.

    A jornada de trabalho e o recebimento de horas extras são direitos assegurados pela própria Constituição Federal – eu fui Constituinte, eu estava lá e do art. 8 ao 12º foi onde eu mais participei. A medida provisória nesse ponto se torna até inconstitucional e retira direitos consagrados dos trabalhadores: sem direito a limite de jornada; sem direito aos adicionais de hora extra – estou falando agora dos adicionais, como não se ganha nem a hora extra normal –, adicional noturno e outros direitos que estariam assegurados.

    O teletrabalho não pode ser a porta da precarização ou ao trabalho análogo ao próprio trabalho escravo, o que chamam de uberização, hoje em dia, quando não se pagam os direitos dos trabalhadores.

    Por isso, pedimos o apoio de todos os nobres pares para a aprovação da Emenda 161.

    Rapidamente, é isso, Presidente, e esperamos, dentro do possível, o apoio do Relator e dos Senadores e Senadoras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 103