Como Relator durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 104
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, o encaminhamento é contra o destaque do PT.

    No meu entendimento, a gente está modernizando a legislação. E a prova de que o Governo está no caminho certo, e não do atraso, é que mesmo com pandemia, guerra da Rússia com a Ucrânia, crise hídrica, ainda assim o Brasil vem batendo recordes de geração de empregos exatamente por causa do ambiente em todo o Brasil, que foi formado em função de diversas medidas junto com o Congresso Nacional, que permitiram uma segurança jurídica, que os investidores quisessem colocar seus recursos aqui no Brasil, tanto os internacionais como os de dentro do Brasil, permitindo esse ambiente de negócio muito favorável.

    E, com relação ao teletrabalho, é mais uma coisa em que nós estamos modernizando a legislação. Eu fico imaginando como é que você vai calcular hora extra de alguém que está no teletrabalho se a pessoa resolver ficar conectada lá no seu telefone 24 horas por dia? Aí vai receber horas extras mesmo sem efetivamente estar trabalhando? Quer dizer, são controles que as próprias empresas têm que ter.

    Ninguém está falando em retirar direito trabalhista de ninguém, realmente são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Então, isso não está sendo discutido aqui neste projeto definitivamente. Aqui é, sim, a modernização do ambiente de trabalho, a realidade que acho que foi acelerada a sua implementação em função das restrições de locomoção da pandemia.

    Portanto, por diversas razões e por entender que o texto como está sendo aprovado aqui no Senado Federal, nessa parte que é atendida pela Emenda 161, do Senador Paulo Rocha, está totalmente dentro do padrão constitucional.

    Portanto, a gente encaminha o voto contrário à emenda, ao Destaque 161. Portanto, salvo engano, Presidente, é o voto "não". É isso?

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2022 - Página 104