Pronunciamento de Paulo Paim em 03/08/2022
Orientação à bancada durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido dos Trabalhadores: Sim
- Resumo por assunto
-
Jornada de Trabalho,
Remuneração:
- Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 588, de 2022 (destaque da Emenda nº 161), à Medida Provisória (MPV) n° 1108, de 2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 105
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PESSOA JURIDICA, DEDUÇÃO, LUCRO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, DESPESA, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR, PENA, DESVIO, OBJETIVO, MULTA, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO, PERDA, INCENTIVO FISCAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, DEFINIÇÃO, TRABALHO, DISTANCIA, INTERNET, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, JORNADA DE TRABALHO, NORMAS, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – O PT vota "sim", Sr. Presidente, porque nós entendemos que é sem limite de jornada. E o Relator, mais ou menos, falou isso inclusive, pois falou que o cara fica 24h à disposição, cuidando se vai ser chamado ou não, sem limite de jornada, sem direito a adicional de hora extra, sem direito a adicional noturno. No nosso entendimento, é precarizar a relação de trabalho. É aquilo que já virou moda até no Brasil; quando não pagam direitos, o que eles dizem? "Estão uberizando aqui também." Tudo vai ser uberizado e vai valer somente o salário-hora e você fica à disposição do empregador até 12 horas, 14 horas, 16 horas.
Por isso que nós votamos com o destaque do Senador Paulo Rocha.