Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre os 16 anos da sanção da Lei nº 11340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e homenagem às mulheres vítimas de violência doméstica.

Destaque para a importância da preservação do meio ambiente e da luta contra o aquecimento global, considerado por S. Exa. como uma pauta a ser priorizada pelos governantes.

Autor
Luiz Pastore (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Luiz Osvaldo Pastore
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Homenagem, Mulheres:
  • Reflexão sobre os 16 anos da sanção da Lei nº 11340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e homenagem às mulheres vítimas de violência doméstica.
Mudanças Climáticas:
  • Destaque para a importância da preservação do meio ambiente e da luta contra o aquecimento global, considerado por S. Exa. como uma pauta a ser priorizada pelos governantes.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 49
Assuntos
Honorífico > Homenagem
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Indexação
  • COMENTARIO, ANIVERSARIO, LEI MARIA DA PENHA, HOMENAGEM, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, FEMINICIDIO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, AQUECIMENTO GLOBAL, ECOLOGIA.

    O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discursar.) – Senadora Eudócia; Senadora Zenaide; Presidente Eliziane; e cara Flávia Arruda, hoje presente aqui defendendo um projeto da maior importância, eu acabo de ver a foto desse loteamento que a senhora está defendendo. São 45 mil pessoas morando lá, futura Senadora, Deputada e Ministra Flávia Arruda. O projeto é muito importante. Que nós consigamos votar e aprovar esse projeto da senhora.

    Eu venho aqui hoje lembrar que, nesse último domingo, dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 16 anos. Eu gostaria de prestar uma homenagem às mulheres: às que são vítimas de violência doméstica, às que trabalham para proteger e dar voz a essas vítimas, às que lutam por uma sociedade mais justa e às que simplesmente, apenas por serem mulheres, fazem do mundo um lugar melhor para se viver. Imaginem vocês o que seria de nós sem o apoio delas.

    Num país onde os números do feminicídio são tão altos – segundo levantamento compilado pelo Fórum de Segurança Pública, uma mulher é morta a cada sete horas no Brasil –, a Lei Maria da Penha é de absoluta importância para prevenir, enfrentar e punir a violência doméstica contra a mulher. Ela é a evolução do direito das mulheres e também a esperança de que esse direito siga evoluindo.

    Em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha, no último domingo, a ONU reuniu representantes de diferentes religiões aos pés do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e lançou a campanha Para cada uma, com o objetivo de nomear as cinco principais violências contra a mulher – psicológica, moral, patrimonial, sexual e física – e assim aumentar o espaço para o enfrentamento de cada uma delas. Eu gostaria de parabenizar a ONU por essa iniciativa e dizer que estou à disposição para ajudar no que estiver ao meu alcance.

    Aproveito também o tema e a oportunidade para introduzir uma pauta, em especial apreço até à minha própria mulher, a jornalista Carolina Overmeer, que é a luta pela preservação do meio ambiente, assunto que, segundo ela e todos nós, é de vital urgência não apenas para o Brasil, mas para todo o planeta.

    Deixo aqui um alerta de que o Brasil ocupa um importantíssimo lugar na luta contra o aquecimento global e precisa tomar consciência disso, precisa proteger suas florestas, seus rios, sua região litorânea e o grande mar que nos banha. Se quisermos ter futuro enquanto raça, batalhar contra o colapso ecológico que se aproxima deve ser prioridade para qualquer governo e para cada cidadão brasileiro. A natureza tão rica e abundante do nosso país será cada vez mais valorizada no futuro; não se esqueçam disso.

    Por fim, agradeço, mais uma vez, à minha mulher por fazer uma luta tão grande pelo Brasil e pela ecologia.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 49