Pronunciamento de Paulo Paim em 03/08/2022
Discussão durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Previdência Social:
- Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1113, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/08/2022 - Página 81
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Política Social > Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FLUXO, ANALISE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, COMPETENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PERICIA MEDICA, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (CRPS), CRITERIOS, COMPROVAÇÃO, INCAPACIDADE, TRABALHO, CONCESSÃO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXILIO-ACIDENTE, PROGRAMA ESPECIAL, BENEFICIO, REVISÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, AMBITO, DENOMINAÇÃO, BONUS, DESEMPENHO FUNCIONAL.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, a MPV 1.113 altera procedimentos e regras relativos às perícias. Nós sempre discutimos muito isso - milhões de pessoas na fila, aquela questão toda. Não dá para negar que vai diminuir a fila. Com isso, Presidente, ao outorgar poderes ao Ministério do Trabalho e Previdência para dispor sobre hipótese de dispensa da perícia médica para concessão do auxílio-doença, inclui o auxílio-acidente no rol de benefícios possíveis de revisão, a depender da perícia... Claro, institui competência recursal da Previdência, do ministério, para julgamento de recurso, contra parecer conclusivo... Em resumo, Presidente, é uma luta antiga nossa a questão da fila e da dificuldade dos peritos para atenderem a todos - e, por isso, a fila é enorme.
Devido à nossa visão de que tem que acelerar a concessão dos benefícios, principalmente porque a nossa gente é a que mais sofre nessas filas, nós vamos encaminhar favoravelmente a esta medida provisória, mas vamos manter o destaque da Emenda 45, uma emenda de nossa autoria, para preservar também a questão dos acidentes de trabalho. Então, nossa posição é favorável ao texto principal. Entendemos que pode ter problemas, mas no conjunto ela vai facilitar as perícias. Consequentemente, como acidente de trabalho, no nosso entendimento, não está contemplado como deveria, nós votaremos favoravelmente e vamos tentar o destaque da Emenda 45 para preservar aqueles que sofrem acidentes de trabalho.
É isso, Sr. Presidente.