Pronunciamento de Dra. Eudócia em 30/08/2022
Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prioritariamente entre os professores do Estado de Alagoas.
- Autor
- Dra. Eudócia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AL)
- Nome completo: Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Educação,
Fundos Públicos:
- Defesa do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prioritariamente entre os professores do Estado de Alagoas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/08/2022 - Página 27
- Assuntos
- Política Social > Educação
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Indexação
-
- DEFESA, PAGAMENTO, PRECATORIO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), JULGAMENTO, PROCEDENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRIORIDADE, PROFESSOR, ESTADO DE ALAGOAS (AL).
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o Estado de Alagoas ajuizou a Ação Cível Originária nº 701, perante o Supremo Tribunal Federal, para recuperar valores devidos pela União ao Estado de Alagoas, em razão de repasses a menor ao Fundef, no período de 1998 a 2006. O pedido foi julgado procedente.
O Estado de Alagoas iniciou o cumprimento de sentença no valor de R$1.809.449.653,10, atualizados até novembro de 2021. Desse valor, por força da incidência normativa do art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, no mínimo 60% dos referidos recursos deverão ser destinados aos profissionais do magistério, sob a forma de rateio. O Estado de Alagoas já pediu a inscrição do precatório do crédito incontroverso, no valor de R$745.795.903,80, atualizado até novembro de 2021.
Como Senadora, defendo que, em primeiro lugar, os professores sejam contemplados e que todo o valor de R$745.795.903,80 seja utilizado para o rateio dos professores, garantindo o respeito ao art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021. Já solicitei ao jurídico do PSB que elaborasse uma petição solicitando diretamente ao STF o respeito ao art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021 e o pagamento, com a maior brevidade, do rateio dos professores. Maceió foi a primeira capital do país a pagar o rateio do precatório do Fundef aos professores, compromisso assumido e cumprido pelo Prefeito JHC.
A luta ainda não acabou! Não é favor, é direito. Só iremos parar quando todos os municípios e estados brasileiros, a começar pelo Estado de Alagoas, honrarem, valorizarem e resolverem essa dívida histórica com os nossos professores.
Muito obrigada, Sr. Presidente.