Discussão durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2022 - Página 39
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, ALIQUOTA, PRAZO DETERMINADO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PESSOA JURIDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, antes de mais nada, quero parabenizar o Senador Plínio Valério e concordar com ele quando diz da questão da brevidade com que nós temos que examinar assuntos tão importantes e tão complexos. Ora, eu tomei conhecimento, Senador Plínio Valério, agora, pela sua exposição oral. Não tive auxílio da minha assessoria. Não tive o documento na mão. Não pude ler seu relatório antes. Sei que o senhor não é culpado. O senhor teve menos tempo ainda para relatar.

    Então, as observações que eu vou fazer são de um Senador que acaba de tomar conhecimento do assunto, e oralmente. E o que ouvi é suficiente e me convenceu para as observações que eu farei a seguir.

    Primeiro, Sr. Presidente, eu quero pedir a todos os colegas Senadores que rejeitemos essa medida provisória. Vamos votar "não". Desde já, eu quero registrar o meu voto contrário a essa medida provisória.

    Por que, Sr. Presidente? Porque, desde 1988, nós só temos, neste país, uma solução para o déficit público, para os problemas públicos: aumentar impostos, aumentar impostos, aumentar impostos e aumentar impostos. Não fazemos reforma tributária.

    Não houve proposta deste Governo de reforma tributária. Tanto a 45 quanto a 110 foram iniciativas do nosso Congresso. Nenhuma delas conseguiu ser aprovada, por razões que não vêm ao caso discutir agora. Este Governo só sabe mandar proposta de aumento de imposto. Todas as que ele mandou até agora foram rejeitadas. Este Governo não corrige nada que seja favorável ao contribuinte. Mais...

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ... impostos, Sr. Presidente, mesmo que seja de R$1, eu não posso concordar.

    O Brasil já está mais do que maduro para não aceitar esse mais do mesmo, essa colcha de retalhos que é o nosso sistema tributário, que só faz aumentar, essa insegurança jurídica que cria medidas provisórias como essa.

    É um absurdo! Não podemos rejeitar, Sr. Presidente, é uma questão de princípio: ou o Governo Federal manda uma reforma tributária completa que simplifique tributos, ou ele manda uma reforma administrativa que corte na própria carne, mas nós não podemos continuar alimentando esse monstro. Vai chegar uma hora em que a iniciativa privada vai se inviabilizar. É o contrário do slogan do Governo, "Mais Brasil, menos Brasília". É o contrário, é mais Brasília e menos Brasil. Estão tirando dinheiro da economia para mais Brasília.

    Não dá, Sr. Presidente, o Brasil não aguenta mais esse tipo de coisa. Precisamos dizer "não" a essa medida provisória. Por favor, registre o meu voto "não" e o meu pedido para que todos os colegas rejeitem essa medida provisória.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2022 - Página 39