Discussão durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2022 - Página 40
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, ALIQUOTA, PRAZO DETERMINADO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PESSOA JURIDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, vai parecer realmente, como V. Exa. falou, que está tudo muito estranho hoje aqui. Eu pedi a palavra não para defender veementemente, para fazer uma defesa grandiosa, eloquente, dessa medida provisória, mas para, talvez, tentar justificá-la.

    Há uma contrapartida, nessa medida provisória, em relação ao Refis das pequenas e microempresas, que nós mesmos votamos, não é? Então, na verdade, isso faz parte – era isso o que eu queria salientar – dos atos soberanos do Estado brasileiro.

    Não se trata de insegurança jurídica porque essas mudanças são discutidas em lei, são discutidas pelo Congresso. Claro que temos detalhes importantes a tratar, como esse de chegarem os projetos em cima da hora. Já tratamos várias vezes sobre isso, as reclamações continuam e eu me somo a elas. Mas, do ponto de vista genérico, teórico, é legítimo ao Estado brasileiro tomar decisões, mesmo essas circunstanciais, que valem por um ano, para compensar outros atos necessários ou julgados necessários e votados, também, com discussão ampla. Então, não dá para confundir seguranças jurídicas de um tipo e de outros que são alegados, mas que, na verdade, não são e que, ao contrário, seria... Defender que seria insegurança jurídica um ato desse seria defender a total inflexibilidade da gestão pública.

    Também não é sanha arrecadadora nesse caso, porque nesse caso, especificamente, trata-se de algum elemento, mesmo que circunstancial, de política redistributiva. Está se fazendo alguma coisa por pequenas e microempresas porque necessitaram ou porque necessitam neste momento, compensando com uma tributação de um ponto percentual a mais de bancos extremamente lucrativos e instituições financeiras, da mesma forma, também com lucros altos; então, sobre a Contribuição Social de Lucro Líquido dessas entidades.

    E aí quero ressaltar também outra coisa importante, e até num sentido didático aqui, que é a importância da existência de diferentes impostos e alíquotas, embora também me some àqueles que criticam a complexidade do sistema tributário nacional nesse momento, porque foi acumulando, como num velho hard disk, desorganizadamente, várias soluções circunstanciais, outras nem tanto, criando vários tipos de alíquota, complexidades infernais etc. e tal. Mas a diversidade de alíquotas e impostos como conceito não deve ser combatida, porque justamente propicia versatilidade de ajustes temporais ou não e alocação e vinculação da destinação dessas receitas.

    Por isso é que, quando eu vejo ressurgir – com todo o respeito, inclusive elogiando a participação da Senadora, nossa querida colega Senadora Soraya Thronicke e da Senadora Simone Tebet no debate, aproveitando para fazer esse elogio e esse rescaldo de memória, do que todos nós temos, certamente, muito orgulho, da participação delas nesses debates presidenciais e na própria campanha – a questão do imposto único, que volta sempre à baila, parece que é um produto que sempre acaba sendo resgatado por algum candidato nas eleições presidenciais e que é, simplesmente, uma coisa impossível, impensável e, não por outra razão, nunca foi aplicado em país nenhum de forma segura, de forma perene, porque, justamente, o sistema tributário nacional consiste na versatilidade possível de se aplicar, por diferentes alíquotas, mesmo que padecendo hoje dessa complexidade toda e precisando, de fato, de uma reorganização.

    Mas queria apenas salientar isso, da possibilidade, da versatilidade que o sistema tributário oferece se devidamente utilizado e se devidamente organizado de forma eficiente e inteligente.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2022 - Página 40