Discussão durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".

Autor
Guaracy Silveira (AVANTE - AVANTE/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2022 - Página 41
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, ALIQUOTA, PRAZO DETERMINADO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PESSOA JURIDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, essa medida provisória eu a acho muito pertinente.

    Ela, talvez, pudesse ser apelidada de medida Robin Hood, quando vamos tirar um pouquinho do sistema financeiro de bancos e assemelhados para ajudar os pequenos empresários, com o Refis de que eles necessitam.

    Então, eu acho que a medida tem muita pertinência, Sr. Presidente, e merece a devida aprovação desta Casa pela sensibilidade social e tão importante neste preciso momento.

    É claro que, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Kajuru, é uma das coisas terríveis, muitas vezes, quando a gente fala em aumento de imposto. Isso nos fere, muitas vezes, mas essa daqui é uma medida extremamente saudável, porque, justamente, tributamos o sistema financeiro do Brasil e apenas com uma taxa pequena para justamente financiar o Refis das pequenas empresas, das pessoas que estão com dificuldades para pagamento.

    Então, Sr. Presidente, eu acho de grande valia e de grande sensibilidade a criação e aprovação dessa medida provisória.

    Parabéns pela condução, e a todos os Senadores, porque isso, realmente, é algo de que precisamos neste preciso momento!

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2022 - Página 41