Discussão durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1115, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2022 - Página 41
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUMENTO, ALIQUOTA, PRAZO DETERMINADO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PESSOA JURIDICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para discutir.) – Sr. Presidente, essa Medida Provisória nº 1.115... Eu acho justa essa cobrança, primeiro, Senador Girão, porque só é até final do ano. É uma contribuição e se justifica pelos recursos que vão ser aplicados nas micro e pequenas empresas.

    E, no mais, Sr. Presidente, os bancos estão recebendo, Senador Guaracy, Senador Kajuru, remuneração do dinheiro que fica na nossa conta. São bilhões e bilhões por ano! Cobram por tudo, e chegou o momento de darem essa contribuição. É um ponto percentual. Saindo de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para 21% – e para as corretoras da mesma maneira.

    Então, é justo, neste momento em que todos estão dando a sua contribuição... Tenho certeza de que isso aqui é zero vírgula zero, zero alguma coisa do que os bancos estão recebendo dessas remunerações e dessas taxas que estão cobrando do povo brasileiro.

    Então, Sr. Presidente, sou favorável à Medida Provisória nº 1.115.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2022 - Página 41