Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamentos acerca da adequação aos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 1135, de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, por se tratar de matéria já aprovada pelo Congresso Nacional. Comentário sobre o adiamento do cumprimento das obrigações estabelecidas nas Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Combate a Epidemias e Pandemias, Cultura:
  • Questionamentos acerca da adequação aos pressupostos constitucionais da Medida Provisória nº 1135, de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos, por se tratar de matéria já aprovada pelo Congresso Nacional. Comentário sobre o adiamento do cumprimento das obrigações estabelecidas nas Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 52
Assuntos
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social > Cultura
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, OBJETIVO, COMBATE, EFEITO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), INCENTIVO, SETOR, CULTURA, ATIVIDADE CULTURAL, REQUISITOS, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, DEFINIÇÃO, VALORES, REPASSE, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, VIGENCIA, AMBITO, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), MEDIDA DE EMERGENCIA, EVENTO, COMPENSAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, FIXAÇÃO, BENEFICIARIO, COMENTARIO, ADIAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente e colegas, boa tarde.

    Sr. Presidente, infelizmente eu não estou no Plenário do Congresso Nacional por causa de atividades intensas no meu Estado. Como Líder, eu vou dirigir esta sessão a partir daqui.

    A minha intervenção é mais uma questão de ordem, Sr. Presidente. Eu queria a atenção, principalmente dos colegas do Colégio de Líderes e principalmente do Senador Alexandre Silveira e do nosso Eduardo Gomes. Trata-se, Sr. Presidente, da Medida Provisória 1.135, de 2022, editada ou publicada hoje no Diário Oficial da União – dia 29 de agosto, portanto.

    Essa medida provisória é uma verdadeira afronta ao Parlamento brasileiro, Sr. Presidente! O Parlamento brasileiro já aprovou, nas duas Casas, por duas vezes, a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc 2, inclusive seguindo todo o ritmo da Constituição brasileira. O Presidente da República vetou as duas leis; ao retornar para o Congresso Nacional, nós derrubamos o veto quase por unanimidade. Pois bem, Sr. Presidente, hoje, por surpresa, o Governo emite uma medida provisória, que tomou o nº 1.135, editada, portanto, hoje, em que, na verdade, ele anula as duas leis, adia o cumprimento das duas leis. Só para relembrar, a Lei Paulo Gustavo é uma lei de emergência, que pega o Fundo Nacional da Cultura, já que a União não o executou, e transfere para os estados e municípios executarem até o final de 2022. E a Lei Aldir Blanc 2, na verdade, é a continuidade do exercício da aplicação da Lei Paulo Gustavo nos próximos cinco anos, a partir de 2023.

    Portanto, do que trata a medida provisória? Ela adia o cumprimento das duas leis para 2024. Segundo, reduz o valor aprovado. Terceiro, tira a obrigatoriedade de a União fazer as transferências para os entes federativos. Uma verdadeira afronta ao Parlamento brasileiro. E é isso que é a minha questão de ordem, Sr. Presidente. Nós estamos colocando a questão de checagem da Mesa e uma análise dos nossos consultores na questão da constitucionalidade, da urgência e da emergência de uma medida provisória para, se comprovada essa questão, a gente devolver, Sr. Presidente, essa medida provisória. Além de tentar desvalorizar ou desvalorizar o Parlamento brasileiro, tira seu papel constitucional de uma forma abrupta com essa agressão ao Parlamento brasileiro e à democracia do nosso país.

    Portanto, Sr. Presidente eu vou, através da minha assessoria aí da Liderança do partido, oficializá-la perante a Mesa, indicando todos os artigos para análise mais aprofundada do Presidente da Casa no sentido de devolver essa medida provisória, que é uma verdadeira afronta constitucional, mas, ao mesmo tempo, que nega, repito, adia o cumprimento das leis que nós aprovamos, reduz o valor aprovado e tira a obrigatoriedade de a União repassar para os entes federativos.

    Sr. Presidente, era essa a minha questão de ordem. Vou oficializá-la durante o restante da tarde aí perante a Mesa, indicando os artigos não só da inconstitucionalidade, mas dos questionamentos, porque se trata de duas leis complementares. E nós colocamos em dúvida se podem ser modificadas por medidas provisórias.

    Sr. Presidente, era essa a questão de ordem e (Falha no áudio.)... sucesso no nosso trabalho de hoje, que, pelo tamanho da pauta, vai ser longo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 52