Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigado, Presidente Nelsinho. Parabéns pela condução da sessão de hoje!

    Eu quero corroborar as palavras da Senadora Zenaide e pedir atenção especial da querida Relatora, a Senadora Dra. Eudócia, que eu já conhecia de nome, de tanto o nosso querido Rodrigo Cunha, Presidente Nelsinho, falar o quão ela é importante como referência política para ele e para o Prefeito de Maceió, JHC, que também é um querido colaborador e colega nosso no Congresso Nacional. Então, falando especificamente para a Relatora: há possibilidade de nós fazermos esta correção. Na verdade, é uma correção que passou despercebida, provavelmente – e esse é o trabalho legislativo nosso –, porque a impressão que dá é que, pelo fato de se estender o benefício do reembolso-creche, seria desnecessário o local para estar com o seu filho para a amamentação. Mas isso não é exatamente no mesmo tempo porque a criança vai para a creche, mas, ao longo dos primeiros seis meses, por exemplo, é natural, é recomendado e é exclusivamente o caso da amamentação. E não é só uma recomendação da OMS, é a prática de todos nós, das nossas mães, das mães de hoje.

    Nós fizemos e relatamos aquele projeto das lactantes. Há movimentação delas hoje, inclusive com mobilização nacional nesse sentido, não é? Transformou-se num movimento social reconhecidamente forte.

    Então é por elas que a gente quer que sejam separados os assuntos. Não é porque há o auxílio, o reembolso-creche, o cara está fazendo o reembolso, que, necessariamente, a criança vai estar na creche desde o primeiro dia. Ela não vai estar! Então há esses seis meses de gap. E, se quisermos ser justos e, de fato, consolidar essa opinião, a OMS recomenda que até dois anos você pode amamentar seu filho. Então, são tempos diferentes.

    E, aqui para nós, pessoal, ao eliminar essa obrigação conquistada, como disse a Senadora Zenaide, a economia disso é ridícula. Vai usar aquele espaço para quê? Isso já está colocado lá nas instalações industriais, já foi absorvido pelo processo de configuração das instalações industriais, comerciais, enfim, nos estabelecimentos de empregadores. Qual é a diferença se essas trabalhadoras não tiverem mais aquele local? Qual é a diferença? É um local de repouso, é um local de recolhimento, é um local que pode servir a outros propósitos, inclusive enquanto a mãe não está amamentando, não está utilizando aquele local. Então, não faz diferença nenhuma para o empresário. Não é só por causa do pagamento do auxílio.

    Então, de fato, é uma coisa que deve ter passado despercebida. Eu não acho que tenha sido uma coisa como "olha, vamos pagar a creche, então não precisa mais do local de amamentação". Não deve ter sido alguma coisa deliberada. Foi imaginando que teria esse efeito, mas, na verdade, esse efeito não ocorre; continua havendo necessidade de um local reservado, tranquilo, separado da unidade fabril, separado da barulheira, da poeira, de tudo isso, da visualização de todos, para que a mãe amamente seu filho, que não estará na creche durante um determinado período.

    É isso que a gente solicita à Relatora. Pode ser feito, inclusive, diretamente como correção. Evidentemente, a gente nesse caso tiraria o destaque, seria desnecessário, mas senão nós vamos manter o destaque para tentar corrigir isso via votação, que eu acho que é uma coisa extremamente razoável, absolutamente, não é absurdo nenhum o que a gente está colocando aqui para correção.

    Lembro que esta MP, Presidente, não é tão urgente. Se não me engano, ela tem um prazo até 14 de setembro, então dá perfeitamente tempo, se isso não for considerado emenda de redação, dá perfeitamente para fazermos essa alteração, voltar para a Câmara, votar lá só esse destaque, porque eles não podem mudar mais nada, votar isso e chegar a tempo de ela não caducar.

    Obrigado, Presidente. Obrigado.