Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Guaracy Silveira (AVANTE - AVANTE/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, as necessidades fazem as leis ou seu aperfeiçoamento. Eu vejo que havia muita necessidade de melhor proteção à mulher no mercado de trabalho. E tenho que parabenizar o Poder Executivo, a sensibilidade da Presidência, que enviou esse projeto, que é de origem do Executivo, justamente para procurarmos melhorar a situação do trabalho da mulher no Brasil. E uma das coisas extremamente importantes, Sr. Presidente, é que o texto aprovado hoje trabalha com a paridade de salário. Homens e mulheres no mesmo serviço, no mesmo emprego, no mesmo trabalho têm de ter salários iguais. Isso vem corrigir uma distorção ou até uma injustiça que sempre existiu no Brasil. Então, esse texto realmente aprimora, traz justiça.

    V. Exa., Senadora, apresentou muito bem, relatou muito bem e nos esclarece que esse texto vem beneficiar, ajudar, apoiar a mulher brasileira. É verdade que a qualquer tempo toda lei pode ser modificada, pode ser melhorada no devido tempo. Mas essa lei veio para beneficiar e preencher uma lacuna de injustiça que existia. A partir dessa lei promulgada, a mulher e o homem ganharão, na mesma profissão, salário igual. Isso é simplesmente um ato de justiça.

(Soa a campainha.)

    O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO) – Parabéns à iniciativa da lei.

    Muito obrigado.