Pronunciamento de Carlos Portinho em 31/08/2022
Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
- Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
- Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero fazer coro, naturalmente, à colocação do Senador Jean Paul, pedindo, se possível, ao nosso... Aliás, perdão, do nosso Senador Girão, pedindo, se possível, ao Senador Jean Paul para retirar o destaque. Entendo que a norma já é tratada em norma infralegal e, na verdade, a gente está dando é mais segurança jurídica agora a essa questão, está ampliando os benefícios.
Dessa forma, eu confesso, sinceramente, que acho que agora está melhor do que antes, quando era regulado por portaria, como bem colocou o Senador Girão.
Então, eu consulto o Senador Jean Paul se ele mantém o destaque diante dessas razões que são ainda de maior segurança para as mulheres até.