Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Meus caros colegas, eu acho que vocês não entenderam a situação ou não entendem a situação de uma mulher que amamenta num local de trabalho. Eu acho que até posso, depois, passar... Eu mesmo também me reconheço incapaz em 100%, mas entendi a situação. Quero que a Senadora Zenaide também entre, porque é conhecedora desse assunto até bem mais do que eu. Mas as situações são distintas do que V. Exas. estão falando. Uma coisa é ela ter dois descansos para poder sair e ir à creche amamentar ou receber o filho de alguém. Outra coisa é você ter um local – um local – para ir com o filho amamentá-lo em paz, com tranquilidade, no próprio local trabalho.

    Lembro aos queridos e diletos Senadores que já devem ter enfrentado campanhas para o Executivo, como eu enfrentei aqui em Natal, que a maior parte das creches no Brasil não são de tempo integral. A mulher vai estar trabalhando em tempo integral, mas a criança não vai estar em tempo integral lá na creche, por mais que se pague um reembolso do auxílio.

    Então, existem duas dimensões diferentes em relação a esse processo. O que nós pedimos é uma correção num processo que não foi devidamente visualizado em função até dessa confusão, porque é fácil se confundir: "Ah, se tem o auxílio-creche, significa que a criança está na creche, então, não precisa de lugar aqui reservado para amamentar". Só que são, como eu disse, momentos distintos da idade da criança e também momentos distintos do dia, já que as creches não funcionam em tempo integral na maior parte do país infelizmente – seria o ideal que acontecesse, mas não é um direito universalizado ainda. Então, são situações bem diferentes, embora dentro do mesmo capítulo.

    Vou deixar a Senadora Zenaide complementar a argumentação, mas eu peço a compreensão da própria Relatora...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) – ... até para verificar se isso não pode ser feito por emenda de redação. Agora, se não for, não há nenhum problema de voltar à Câmara. Eu duvido que a Câmara não vá se reunir de novo até 14 de setembro. Pelo amor de Deus! Não é amanhã, nem depois de amanhã; é daqui a duas semanas. Então, há tempo hábil para se fazer uma votação rápida, colocar como item lá e fazer a confirmação dessa modificação. Rogo a todos que considerem isso, porque seria uma perda de direito importante.

    A Senadora Zenaide pode complementar para mim.

    Obrigado.