Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu quero aqui parabenizar a colega e médica Dra. Eudócia, mas queria dizer o seguinte: uma conquista dessa, que eu tenho certeza de que todas as mulheres brasileiras... Esta foi uma luta de todos: conseguir esse espaço para amamentar. Então, como eu falei, no projeto, do jeito que está, vai ficar entre quatro e seis meses, sem disponibilizar esse espaço para amamentar. Todos os que são médicos e todas as mães sabem que, quando se tira a amamentação da criança, ela adoece muito mais. Essa mãe vai viver pedindo afastamento para cuidar da criança doente.

    Acredito, Presidente Nelsinho, que a gente poderia, por exemplo, se puder fazer como Jean Paul disse... Nossa Relatora, Dra. Eudócia, a gente poderia... Eu tenho certeza de que o Rodrigo Pacheco, o Nelsinho Trad, a gente se compromete, quer dizer, indo para a Câmara, a fazer esse pedido para não ter uma perda grande. Eu estou aqui. A gente vai voltar o projeto tranquilamente, uma maneira de empregar com as vantagens que foram mostradas.

    Agora, tirar essa conquista das mulheres que amamentam no Brasil nesse período aí é muito grave. Eu acho que a gente não tem... Só porque a medida vai caducar, ainda em 14 de setembro, com certeza, como o Jean Paul falou, a gente tem que fazer isso. E mesmo olhar para esse lado humano de não deixar separar a mãe do bebê, de amamentar, durante dois meses, porque até o quarto mês ela tem direito. Só são dois meses, porque seis meses é o que é recomendado, no mínimo, de amamentação. Por favor, isso é salvar vidas. E tirar uma conquista das mulheres... A gente sabe que, para a gente entrar no mercado do trabalho, não faz tanto tempo, o marido tinha que autorizar a gente a trabalhar. Hoje a gente sabe que as mulheres têm que trabalhar. Por isso é que a gente vai votar o mérito... Agora, acho que, como o Jean falou, ninguém observou isso. Isso é uma perda muito grande para as mulheres deste país. E a gente vê, por exemplo, que nós conseguimos, o Brasil conseguiu que não se perseguisse as mulheres grávidas, não é, Nelsinho? Tem países europeus que demitiam as mulheres quando engravidavam e hoje dão incentivo para a mulher engravidar.

    Acho que não há necessidade porque faltam 14 dias. A gente vota aqui. A gente vota, com certeza, por unanimidade, mas aprovando esse destaque. Por favor, eu acho assim por que tirar, desobrigar... Eu, como médica, eu já vi muito isso. As crianças... A gente aqui está salvando vidas de crianças que poderão ser amamentadas até o sexto mês. É um parágrafo único do art. 5º que deixa claro que desobriga os empregadores. E eu não tenho nem dúvida de que os empregadores, a gente mudando isso aqui, não vão fazer questão.