Pronunciamento de Carlos Portinho em 31/08/2022
Discussão durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
- Crianças e Adolescentes, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Mulheres, Trabalho e Emprego:
- Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1116, de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, SELO, CERTIFICADO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, EMPRESA, PROMOÇÃO, TRABALHO, EMPREGO, MULHER, INCENTIVO, MANUTENÇÃO, JUVENTUDE, MERCADO DE TRABALHO, APOIO, INFANCIA, ASSISTENCIA MATERNO-INFANTIL, AUXILIO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CRECHE, FOMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, FLEXIBILIDADE, JORNADA DE TRABALHO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, APRENDIZAGEM, CONTRATAÇÃO, ADOLESCENTE, APRENDIZ, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, ADESÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REGIME JURIDICO, CONTRATO DE TRABALHO, CRITERIOS, CONTRATO, INFRAÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, COTA, HIPOTESE, JUSTIFICAÇÃO, AUSENCIA, EMPREGADO, NASCIMENTO, FILHO, ACOMPANHAMENTO, CONJUGE, CONSULTA, ASSISTENCIA MEDICA, GRAVIDEZ, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LICENÇA-MATERNIDADE, PATERNIDADE, COMPARTILHAMENTO, PAES, HOMEM, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – É só um acréscimo, Sr. Presidente, para lembrar que, para desobrigar a sala de amamentação, é necessário que 100% das mulheres da empresa estejam recebendo o auxílio-creche. Então, isso é um fator que acho que precisa ser levado em consideração em cima da colocação dos meus outros colegas. Dessa forma, entendo que está atendido, no texto, o interesse aí de todos.